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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29392, de 9 de agosto de 2013

Nº 29392/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 â3Q3ã DE 02DE %(SOSTO DE 2013

Altera o § I o do "capuf do art. 262-K, os incisos I e II do art. 262-Q, o § 3 o do art. 397, o art. 438-0, o art. 438-P, o inciso XXII do "caput" do art. 681 e a Nota 2 do Item 40 da Tabela II do Anexo I, acrescenta a alínea "p" ao inciso VII do "caput" do art. 40 e revoga o item 11 da alínea "b" do inciso " VII do "caput" do art. 40 e o art. 490, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando as disposições do Ajuste SINIEF n° 10, de 24 de junho de 2013, o Convênio ICMS n° 16 de 05 de abril de 2013, e o Ato Cotepe ICMS n° 09, de 13 de março de 2013, e o Convênio ICMS n° 51, de 08dejulhode2013; Considerando, por fim, as disposições da Lei n° 7.213, de 27 de setembro de 2011, DECRETA: Art I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "§ l° O DAMDFE será utilizado para acompanhar a carga durante o transporte somente apôs a concessão da Autorização de Uso do MDF-e f de que trata o inciso II do art 262-H, ou na hipótese prevista no art 262-L. (Ajuste SINIEF -jf 10/2013)." (NR)

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Art. 2.
Fica acrescentada a alínea "p" ao inciso VII do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: tf
p)cervejas e chopes (Lei (Estadual) n" 7.213, de 27 -p de setembro de 2011). ^ .^^"X " GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 23-332 DE O^DE f)(^CSrO DE 2013
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS:
Io item 11 da alínea "b" do inciso VII do "caput" do art. 40;
IIo art. 490 (Conv. ICMS n° 16/2013).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às alterações promovidas pelo(s):
Iincisos I e II do art. I o , que alteram respectivamente, o § I o do "caput" do art. 262-K e os incisos I e II do art. 262-Q, que produzem efeitos a partir de 26 de junho de 2013;
IIinciso VII do art. I o que altera a Nota 2 do Item 40 da Tabela II do Anexo I, que produz efeito a partir de i° de julho de 2013.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de g/gK%Qo de29fl% 192° da Independência e 125° da República. JACKSONBfaRRÊXfO DE UMA GOVERtyÀDOjk ÚO ESTADO, EMsElÜJlúiC!O José de Oliveira Júnior Secretário de Estado da Fazenda, ^S^jMtjixercicio • Pedroüíarcos Lopes , Secretário de Estado àeXwÕv^rno ALTERA/23010813 SEF AZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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