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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29387, de 28 de agosto de 2013

Nº 29387/2013

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Militar CCE-07 2.519,37 2.519,37 GE Assessor Técnico-Operacional II CCS-11 592,63 4.741,04 GE Diretor de Coordenadoria CCS-11 592,63 2.370,52 GE Assessor Técnico-Administrativo II CCS-09 346,16 346,16 GE TOTAL R$ 9.977,09 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 1 2.519,37 2.519,37 GE Assessor Executivo CCE-06 5 1.259,67 6.298,35 GE Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais CCS-12 1 1.021,87 1.021,87 SETUR Assessor II CCS-04 1 124,62 124,62 GE TOTAL R$ 9.964,21
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 12,88 (doze reais e oitenta e oito centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de julho do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

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