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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29386, de 28 de agosto de 2013

Nº 29386/2013

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico II CCE-04 525,33 525,33 SEIDES Assessor-Geral de Implementação de Programas e Projetos e de Controle de Resultados CCS-14 1.846,20 1.846,20 SEIDES Diretor de Serviço I CCS-08 276,95 276,95 SEIDES TOTAL R$ 2.648,48 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 1 2.519,37 2.519,37 SEIDES Assessor II CCS-04 1 124,62 124,62 SEIDES TOTAL R$ 2.643,99
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de junho do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

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