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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29385, de 6 de agosto de 2013

Nº 29385/2013

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, incisos I da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos Consultor Técnico II SÍMBOLO CCE-09 CCE^04 TOTAL QTD I VALOR-RS UNITÁRIO RS 4.076,43 RS 525,33 GLOBAL RS 4.076,43 RS 1.050,66 RS 5.127,09 LOTAÇÃO GE GE SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor-Geral para Assuntos Técnicos e Administrativos SÍMBOLO CCE-11 QTD VALOR - RS UNITÁRIO R$ 5.095,53 GLOBAL RS 5.095,53 noe nnc Ç"J LOTAÇÃO GE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23 3 %T DE JDE PfgaSTO DE 2013

Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de RS 31,56 (trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jde ci^g^jkr^ae3Q^; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON BÍ4MRETO DE ZIMA GOVEÍNAÍOR DO ESTADO ?MEXERCÍCIO

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