GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° é$- 3 YS DE dl DE J(JlHO DE 2013
Homologa a Portaria n° 5305/2013, de 28 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 1120, de 12 de março de 2009, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, homologada pelo Decreto n° 26.206, de 08 de junho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, V u e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 5305/2013, de 28 de maio de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 1120, de 12 de março de 2009, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, homologada pelo Decreto n° 26.206, de
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. OUVEKNO DE SERGIPE y Q DECRETO N° âl 31 J DE â j DE lÜltfO DE 2013 Aracaju, 3 j de ItfJõhv de 2013; 192° da Independênci e 125° da República. ^ ^""^ eia LZM4 R DO ESTADO, RCÍCIO ^ GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Njtf?^/2013 DE^D E (kA ro DE 2013 Prorroga o prazo de duração da Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Portaria n° 1120, de 12 de março de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.206, de 08dejunhode2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, Estatuto do Magistério, em conformidade com a Lei n° 2.478, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e no Decreto n° 27.760, de 12 de abril de 2011. RESOLVE: Art. I o Prorrogar o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria n° 1120, de 12 de março de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.206, de 08 de junho de 2009, a qual será composta pelos seguintes servidores e suas respectivas funções: Membro Sindicantc: Bruno Vinícius Santiago de Sousa, CPF: 014.392.415-03; Membro Sindicante: Eliene Nascimento Dantas Leite, CPF: 155.448.185-68. SEED:Rua Dr. Gutemberg Chagas n.° 169 - Bairro DIA CNPJ/MF 013.130.497/0001-04 - E mail: ww.secd se.gov.br^ Tels (0XX)3179-8699 Aracatu -SE CEP 1 49040 780 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 2.
Os servidores participantes receberão um adicional no valor de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, adicionais estes a serem pagos mensalmente, sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens funcionais regulares, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 3.
Compete aos Membros Sindicantes da Comissão encaminhar relatório conclusivo da Sindicância Administrativa para apreciação da autoridade competente.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2013 e terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju (SE),-%8 de fwauo de 2013. y^eíivaldo Cha^Si l Scci/etário de Estado da Educação SEED:Rua Dr Gutemberg Chagas n.° 169-Bairro DIA CNPJ/MF 013.130 497/0001-04 - E mali: www seed se gnv hóTels (0XX)3179-8899 Aracaju-SE CEP 49040 780
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