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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29378, de 2 de agosto de 2013

Nº 29378/2013

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Homologa a Portaria n° 040, de 06 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 080, de 13 de julho de 2009, que constituiu o Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios para superintendência geral de compras centralizadas, no âmbito da Secretaria de Estado da CulturaSECULT, homologada pelo Decreto n° 26.454, de 14 de setembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 040, de 06 de maio de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 080, de 13 de julho de 2009, que constituiu o Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios para superintendência geral de compras centralizadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, homologada pelo Decreto de n° 26.454, de 14 de setembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
e O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo. Ar t 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $1 de Ifljuho de 2013; 192° da Independência e 125° da República. Ci^ JACKSON BARRETO DE LIMA GOVEMjVApOR DO ESTADO, EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE SECRETARJA DE ESTADO DA CULTURA De PORTARIA N° 0^0 12013 Mu dc ywwftilg de 2013 / Prorroga prazo de vigência da Portaria n°080/09 de 13 de julho de 2009, homologada pelo Decreto n°26.454 de 14 de setembro de 2009, que constitui Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios - para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEPLAG, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, inciso li e VII da Constituição Estadual de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). RESOLVE: Art.l° - Prorrogar por mais 12 meses, o prazo de vigência da Portaria n°080/09 de 13 de julho de 2009, homologada pelo Decreto n°26.454 de 14 de setembro de 2009, que constitui Grupo de Trabalho responsável pelo encaminhamento de procedimentos administrativos e licitatórios para Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEPLAG, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, mantendo-se sua constituição original.
Art. 2.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2013.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretár/LdoiEstado da Cultura. DA SILVA GALDINO Secretaria do Estado da Cultura

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