Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29374, de 31 de julho de 2013
Nº 29374/2013
- v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dSÕ?$ DE 30 DE jUlêtO DE 2013
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 27.912, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a fixação do valor de aluguel do "Programa Aluguel Social" para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei n° 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas. /-x O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso ^ das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e de conformidade com a Lei n° 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social", e o "Programa Aluguel Social", Considerando que o "Programa Aluguel Social" destina-se a atender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado e cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera de governo; Considerando a real necessidade da permanência da •- N concessão do beneficio previsto no "Programa Aluguel Social", uma -- vez que as famílias cadastradas no referido programa ainda não foram contempladas com moradia definitiva, conforme pactuado; Considerando, por fim, que existe disponibilidade orçamentária para atender a este requisito legal, conforme parecer do Conselho de Regulamentação Fiscal do Estado - CRAFI/SE, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto n° 27.912, de 28 de junho de 2011.