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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29372, de 31 de julho de 2013

Nº 29372/2013

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^ . . /^ r^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t$SO fé DEoZ?DE IVltfO DE 2013

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de São Cristóvão e Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Leiji° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao. que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do trecho Bairro Jabotiana (São Cristóvão) Bairro Santa Maria (Aracaju), entre os Municípios de São Cristóvão e Aracaju, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 184.500,00 m 3 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 6,15 Km (seis vírgula quinze quilômetros), com as GOVERNO DE SERGIPE ^ /- N DECRETO N° .25 3 %Z DE ,2 9 DE JlUjfQ DE 2013 benfeitorias nela existentes, localizada entre os Municípios de São Cristóvão e Aracaju, neste Estado.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação do trecho Bairro Jabotiana (São Cristóvão) / Bairro Santa Maria (Aracaju), entre os Municípios de São Cristóvão e Aracaju, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, $3 de l/ljlibo de 2013^ 192° da Independência e 125° da República. JACKSdNfifiÜÜ!!TÜT)gMMA GOVERMidOR DO ESTADO, idro Marcos Lopes SecretárU^áe Estado de Governo DECLARA/05230713 SEINFRA OLTVETRA.COSTA(SSEOOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fàd%l DE ÍS DE JUléfO DE 2013 ANEXO ÚNICO MAPA DE SITUAÇÃO /•"s --A3^ / 4fi Trecho: Bairro Jabotiana (São Cristóvão) / Bairro Santa Maria (Aracaju) Extensão: 6,15 Km (aproximadamente) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°29 3fc DE 29 DE 1Ü/.tfO DE 2013 COORDENADAS Etapa: 02 Área: Única Município: São Cristóvão Vértice SC-1 SC-2 SC-3 SC-4 SC-5 SC-6 SC-7 SC-8 SC-9 SC-10 sc-n SC-12 SC-13 SC-14 SC-15 SC-16 SC-17 SC-18 SC-19 SC-20 SC-21 SC-22 SC-23 GEOGRÁFICA Latitude 10° 56 1 7,6061" Sul 10° 56 1 7,5635" Sul 10° 56 1 12,7141" Sul 10° 56 1 21,4186" Sul 10° 5tf 22,0958" Sul 10° 56 1 22,2804" Sul 10° 56" 28,122" Sul 10° 56- 36,0794" Sul 10° 5G 33,569" Sul 10° 56 1 38,1041" Sul 10° 5 7 0,3987- Sul 10° 5 7 18,0147" Sul 10° 5 7 34,7791" Sul 10° 5 7 40,664" Sul 10° 5 7 57,6258" Sul 10° 5 7 48,2065" Sul 10° 57 36,211" Sul 10° 5 7 19,4466" Sul 10° 56 1 53,0226" Sul 10° 56" 30,7281" Sul 10° 56 f 27,4558" Sul 10° 56 f 18,4276" Sul 10° 55 1 54,7953" Sul Longitude 37° 5" 37,09" Oeste 37° y 40,17" Oeste 37° 5 1 43.39" Oeste 37° 5 1 39,09" Oeste 37° 5 1 31,87" Oeste 37° 5 f 31,39" Oeste 37° 5 1 29,23" Oeste 37° y 32,48" Oeste 37° y 37,95" Oeste 37° y 40,15" Oeste 37° 5 1 55,67" Oeste 37° 6-00,15" Oeste 37° 5 1 58,28" Oeste 37° 5- 56,90" Oeste 37° 6" 03,63" Oeste 37° 6 1 08,01" Oeste 37° 6 1 11,37" Oeste 37° 6 1 13,25" Oeste 37° 6 ( 06,53" Oeste 37° 5" 51,01" Oeste 37° y 50,77" Oeste 37° y 55,23" Oeste 37° y 43,03" Oeste Fuso SIRGAS 2000 Norte 8.790.500,6160 8.790.502,5160 8.790.344,8560 8.790.076,5460 8.790.054,3490 8.790.048,5860 8.789.868,6600 8.789.624,7560 8.789.702,9490 8.789.564,0090 8.788.881,8740 8.788.341,3970 8.787.825,8730 8.787.644,7690 8.787.124,8270 8.787.415,1140 8.787.784,3770 8.788.299,9010 8.789.110,6160 8.789.792,7500 8.789.893,2630 8.790.171.5490 8.790.895,4280 Este 708.339,7400 708.246,0660 708.147,1600 708.276,1460 708.495,2640 708.509,8480 708.574,2310 708.473,8400 708.308,2160 708.240,4880 707.764,9870 707.625,5890 707.679,3600 707.719,8930 707.512,3780 707.381,3300 707.281,5180 707.227,7460 707.436,8440 707.912,3440 707.920,4350 707.786,6540 708.161,5630 SAD69 Norte 8.790.544,3268 8.790.546,2267 8.790.388,5674 8.790.120,2585 8.790.098,0615 8.790.092,2988 8.789.912,3728 8.789.668.4695 8.789.746,6620 8.789.607,7219 8.788.925,5881 8.788.385,1127 8.787.869,5902 8.787.688,4867 8.787.168,5449 8.787.458,8312 8.787.828.0930 8.788.343,6154 8.789.154,3286 8.789.836,4623 8.789.936,9744 8.790.215,2596 8.790.939,1380 Este 708.378,373^ 708.284.700: 708.185,794í 708.314,780: 708.533,898: 708.548,48 li 708.612,864 708.512,474 708.346,851 708.279,122 707.803,623 707.664,226 707.717,998 707.758,531 707.551,018 707.419,969 707.320,156 707.266.384 707.475,48C 707.950,975 707.959.07C 707.825.28Í 708.200,19( GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°23- 3?Á DE .23 DE SU/éfO DE 2013 Etapa: 02 COORDENADAS Área: 03/03 Município: Aracaju Vértice GEOGRÁFICA SERGAS 2000 SAD69 Latitude Longitude Fuso Norte Este Norte Este ARA- 10° 5 7 40,664" Sul 37° 5" 56,9037" Oeste ARA- 10° 57 42,7761" Sul 37° 5" 56,0337 Oeste ARA- 10° 57 59,6956" Sul 37° 5" 48,1731" Oeste ARA- 10° 58" 10.1628" Sul 37" 5" 39,3358" Oeste x^ARA- 10° 58" 12,6452" Sul 37° 5 1 35,746" Oeste ARA- 10° 58" 20.6453" Sul 37° 5" 28,2208" Oeste ARA- 10° 58" 43.7546" Sul 37° 5" 14,2803" Oeste ARA- 10° 58" 50,4191" Sul 37° 5" 25,5961" Oeste ARA- 10° 58" 27,3096" Sul 37° 5" 39,5365" Oeste ARA- 10° 58" 23,3095" Sul 37° 5" 43,2991" Oeste ARA- 10° 58" 20,827" Sul 37° 5" 46,889" Oeste ARA- 10° 58" 5,1262" Sul 37° 6" 0,1449" Oeste ARA- 10° 57 57,6258" Sul 37° 6" 3,6295" Oeste / ^

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