Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29370, de 31 de julho de 2013
Nº 29370/2013
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° Z%JfU DE,%?DE JülHO DE 2013
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Campo do Brito, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n° 8 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do trecho Entr. SE-255 / Entr. SE-170, no Município de Campo do Brito, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 136.800,00 m 3 (cento e trinta e seis mil e oitocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 4,56 km (quatro vírgula cinqüenta e seis quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Campo do Brito, neste Estado. /^W^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3^f u DE oi?D E JVltfO DE 2013
unico