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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29370, de 31 de julho de 2013

Nº 29370/2013

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° Z%JfU DE,%?DE JülHO DE 2013

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Campo do Brito, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n° 8 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do trecho Entr. SE-255 / Entr. SE-170, no Município de Campo do Brito, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 136.800,00 m 3 (cento e trinta e seis mil e oitocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 4,56 km (quatro vírgula cinqüenta e seis quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Campo do Brito, neste Estado. /^W^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3^f u DE oi?D E JVltfO DE 2013

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do ^ Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação do trecho Entr. SE-255 / Entr. SE-170, no Município de Campo do Brito, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, "2 J de Jtífgtt ^ 2013; 192° da Independência e 125° da República. W r BARRETO DE LIMA )OR DO ESTADO, ?MEXERCtCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo DECLARA/04230713 SEINFRA OLIVEIRA.COSTAgSEGOV GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°g3^ 3t u DE à$ DE J(//i/(7 DE 2013 ANEXO ÚNICO MAPA DE SITUAÇÃO Trecho: Entr. SE-255 /Entr. SE-170 Extensão: 4,56 Km (aproximadamente) LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PUBLICA Coordenadas dos Vértices (SAD
69)Vértice Norte 8.809.995,25 8.810.009,30 8.810.050,03 8.810.034,67 8.810.077.34 8.810.084,65 8.810.108,08 Este 665.349,96 665.323,46 665.345,05 665.370,86 665.387,29 665.358,04 665.358,88 /K"Tx GOVERNO OE SERGIPE v DECRETON" JZ3-$tQ DE 23 DE J(%/yO DE 2013 li . 45 8.810.105,28 8.810.151,43 8.810.151,21 8.810.194,34 8.810.230,87 8.810.234,48 8.810.266,63 8.810.273,99 8.810.323,67 8.810.331,04 8.810.380,71 8.810.388,08 8.810.426,90 8.810.439,12 8.810.469,66 8.810.486,39 8.810.546,69 8.810.567,35 8.810.559,76 8.810.578,00 8.810.570,71 8.810.590,26 8.810.634,98 8.810.650,42 8.810.694,77 8.810.787,98 8.810.859,20 8.810.884,35 8.810.875,74 8.810.902,23 8.810.934,85 8.810.953,14 8.810.987,85 8.811.005,36 8.811.066,92 8.811.083,64 8.811.102,74 8.811.084,21 8.811.325,37 8.811.331,35 8.811.180,33 8.811.200,58 8.811.381,92 8.811.404,00 8.811.438,53 8.811.418,49 8.811.529,91 665.388,90 665.388,56 665.358,57 665.358,25 665.390,30 665.360,52 665.396,97 665.367,88 665.411,41 665.382,33 665.425,86 665.396,78 665.441,89 665.414,49 665.465,56 665.440,66 665.519,84 665.497,94 665.538,93 665.511,73 665.554,75 665.530,78 665.599,46 665.573,73 665.636,10 665.681,58 665.760,90 665.744,54 665.850,14 665.836,07 665.903,64 665.879,86 665.943,88 665.919,52 665.997,44 665.972,53 665.986,42 666.010,01 666.163,57 666.192,97 666.096,85 666.074,71 666.085,03 666.108,65 666.056,39 666.034,07 665.984,21 iSih— GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° iS- ? fO DE (25 DE JU///0 DE 2013 8.811.539,37 8.811.605,38 8.811.610,66 8.811.691,87 8.811.696,93 8.811.757,43 8.811.747,68 8.811.799,78 8.811.807,13 8.811.929,95 8.811.934,83 8.812.019,47 8.812.014,47 8.812.032,40 8.812.051,06 8.812.059,30 8.812.117,33 8.812.114,81 8.812.175,33 8.812.188,92 8.812.338,42 8.812.361,07 8.812.532,22 8.812.511,45 8.812.684,58 8.812.687,78 8.812.738,05 8.812.764,43 8.812.769,80 8.812.797,64 8.812.834,22 8.812.806,19 8.812.839,58 8.812.866,42 8.812.864,65 8.812.888,72 8.812.889,09 8.812.907,58 8.812.920,18 8.812.934,02 8.812.958,51 8.812.986,84 8.812.982,86 8.813.011,46 8.813.099,81 8.813.127,22 8.813.219,64 666.012,68 665.961,84 665.991,47 665.994,34 665.964,76 665.982,24 666.010,61 666.027.11 665.998,02 666.049,92 666.020.32 666.034,28 666.063,86 666.070,75 666.078,70 666.049,85 666.055,59 666.085,48 666.092,80 666.066,05 666.277,30 666.257,64 666.455,18 666.477,19 666.625,69 666.655,52 666.569,15 666.583,43 666.506,66 666.517,81 666.397,39 666.386,69 666.315,94 666.329,35 666.267,43 666.285,67 666.236.87 666.260,74 666.210,42 666.237,93 666.157,64 666.167,50 666.056,22 666.065,29 665.786,98 665.799,19 665.591,81,, GOVERNO DE SERGIPE jU/i DECRETO N° â%âl° DE i i DE 3ÜltfO DE 2013 8.813.192,24 8.809.995,25 8.810.009,30 665.579,60 665.349,96 665.323,46

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