Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29369, de 31 de julho de 2013
Nº 29369/2013
GOVERNO DE SERGIPE WTHVIV ue aciwirc ^ K f m k DECRETO N°ãS^ Ob J DE^9 DE iVJLtfV DE 2013
Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Campo do Brito e Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos ^ V, V u e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n 08 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como ^ as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do Acesso 073, no trecho Entr. SE-255 (Campo do Brito) / BR-235 (Itabaiana), entre os Municípios de Campo do Brito e Itabaiana, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3 3^° DE ti ? DE JVltfO DE 2013 imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Ar t I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 188.400,00 m 2 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 6,28 km (seis vírgula vinte e oito quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, localizada entre os Municípios de Campo do Brito e Itabaiana, neste Estado.
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