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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29369, de 31 de julho de 2013

Nº 29369/2013

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GOVERNO DE SERGIPE WTHVIV ue aciwirc ^ K f m k DECRETO N°ãS^ Ob J DE^9 DE iVJLtfV DE 2013

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Campo do Brito e Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos ^ V, V u e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n 08 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como ^ as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do Acesso 073, no trecho Entr. SE-255 (Campo do Brito) / BR-235 (Itabaiana), entre os Municípios de Campo do Brito e Itabaiana, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $3 3^° DE ti ? DE JVltfO DE 2013 imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Ar t I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 188.400,00 m 2 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 6,28 km (seis vírgula vinte e oito quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, localizada entre os Municípios de Campo do Brito e Itabaiana, neste Estado.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Iníraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação do Acesso 073, no trecho Entr. SE-255 (Campo do Brito) / BR-235 (Itabaiana), entre os Municípios de Campo do Brito e Itabaiana, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. /"^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ãS-3^3 DE^D E J UI tf O DE 2013
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 33 às, pjííl^^ji^20l3; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVE$NJy)OR DO ESTADO, IM EXERCÍCIO Petfro Marcos Lopes Secretário^de Estado de Governo DECLARA/03230713 SEINFRA OLIVHIRA.COSTA(aSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23- 3 ^2 DE 2$ DE 7 Ui HO DE 2013 ANEXO ÚNICO MAPA DE SITUAÇÃO .E az. Joco( - UartLej Pé dfc Serrç do Mafadourc ÍÁMBIF^A" lQ^.Tapef Jva da ) oh todofflfir"""" Cercado^ Gamelêig )m Jardir Tóbuf$ ITABAIANA Colônfb Jhos d"óguo papiro • BRITO Serra das Mo as (Pa.meirosO Barfaaer? de X/ v " " Jacpreeica ,.entraP Minas WSfea C ""W"^ STo JMJL WÍ ! Wer V sl.^ ^ ariquita "und( i - JL °-H ^ 3 Serr ^ loraprida rT - Xarcb ieiroSi m Poço Terrão r .:irt: Jr^-J • Adique vSANT MALHADOR /A^ Sace Tnrtc : 0 TüC: 13 b^rni- /, (f.VManilha. / Pedrinho; ^ 4 :^ Carnara:uba , tef V^ NoSa yL^rubúTipig a y^^silia /•? -^s$LEstancínha Juerana . ^ 3-, raque Mata do Alecrir •i t Cardcst^ Iparenbtf V M - : Colônia Y 5PS Ar ingoté . IPAPORANGA Rodovia: Acesso 073 Trecho: Entr, SE-255 (Campo do Brito) / BR-235 (Itabaiana) Extensão: 6,28 Km (aproximadamente) LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PUBLICA Coordenadas dos Vértices (SAD Vértice Norte Este /C^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 233 6 J DE ^ 9 DE jW/ft? DE 2013 /- ^ 8.810.675,03 8.810.422,12 8.810.688,00 8.810.435,09 8.810.375,31 8.810.397,75 8.810.403,06 8.810.425,50 8.906.939,35 8.807.365,72 8.806.948,88 8.807.375,25 8.806.685,20 8.806.696,01 8.806.764,48 8.806.908,08 8.806.772,95 8.806.916,55 8.807.457,50 8.807.458,29 8.805.373,14 8.805.382,67 8.807.617,80 8.807.608,17 8.807.762,46 8.807.785,32 8.808.180,90 8.808.171,37 8.807.416,22 8.807.411,01 8.808.588,05 8.808.574,63 8.808.689,12 8.808.676,31 8.808.840,05 8.808.834,98 8.808.934,27 8.808.928,35 8.808.976,00 8.808.966,11 8.809.475,25 8.809.465,36 8.810.055,98 8.810.073,51 8.810.343,99 8.810.372,47 675.568,73 675.447,49 675.541,68 675.420,44 675.325,72 675.271,12 675.337,12 675.282,53 673.499,63 673.642,47 673.471,18 673.614,03 673.420,59 673.392,61 673.447,53 673.489,79 673.418,75 673.461,01 673.658,68 673.628,69 672.974,90 672.946,46 673.639,57 673.667,98 673.771,86 673.750,06 673.883,94 673.912,39 673.624,45 673.653,99 674.023,62 674.050,45 674.085,05 674.112,17 674.130,37 674.159,94 674.140,79 674.170,20 674.152,22 674.180,54 674.326,58 674.354,90 674.573,85 674.549,51 674.936,76 674.927,35 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3$V G J DE ^ 9 DE ?VJLHG DE 2013 8.810.348,88 8.810.378,87 8.810.348,56 8.810.378,53 8.810.355,35 8.810.383,42 8.810.409,76 8.810.438,03 8.810.411,85 8.810.441,79 8.810.406,93 8.810.436,17 8.810.386,53 8.810.414,28 8.810.374,51 8.810.402,51 8.810.422,12 8.810.435,09 8.810.548,58 8.810.561,54 8.810.688,00 8.810.675,03 8.810.222,82 8.810.246,54 8.806.636,15 8.806.646,96 8.806.836,28 8.806.844,75 8.807.152,54 8.807.162,07 8.805.968,58 8.805.959,05 8.809.176,94 8.809.186,83 8.809.746,60 8.809.756,49 8.805.613,30 8.805.622,83 8.806.272,65 8.806.282,18 8.808.377,14 8.808.386,67 8.807.951,51 8.807.961,04 675.005,66 675.006,28 675.045,03 675.043,53 675.078,72 675.068,12 675.157,05 675.147,03 675.203,01 675.204,86 675.242,23 675.248,95 675.298,42 675.309,82 675.395,91 675.385,15 675.447,49 675.420,44 675.508,11 675.481,06 675.541,68 675.568,73 674.769,88 674.751,52 673.401,64 673.373,66 673.468,66 673.439,88 673.571,05 673.542,60 673.142,75 673.171,20 674.254,17 674.225,85 674.453,13 674.424,81 673.055,37 673.026,92 673.276,26 673.247,82 673.981,32 673.952,88 673.838,73 673.810,2^

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