Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29368, de 31 de julho de 2013
Nº 29368/2013
— 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 43- ^ 6 ° DE ^ DE 3 Ui tf O DE 2013
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n° 8 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do trecho de interligação da Avenida Augusto Franco com a Avenida Gasoduto no Conjunto Orlando Dantas (Bairro São Conrado), no Município de Aracaju, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°2,3 3^X DE 33 DE J Ui é/0 DE 2013 Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 106.500,00 m 2 (cento e seis mil e quinhentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 3,55 km (três vírgula cinqüenta e cinco quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe. ^N Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo Único deste Decreto.