Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29368, de 31 de julho de 2013

Nº 29368/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

— 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 43- ^ 6 ° DE ^ DE 3 Ui tf O DE 2013

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n° 8 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do trecho de interligação da Avenida Augusto Franco com a Avenida Gasoduto no Conjunto Orlando Dantas (Bairro São Conrado), no Município de Aracaju, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°2,3 3^X DE 33 DE J Ui é/0 DE 2013 Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 106.500,00 m 2 (cento e seis mil e quinhentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 3,55 km (três vírgula cinqüenta e cinco quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe. ^N Parágrafo único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Iníraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Iníraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação do trecho de interligação da Avenida Augusto Franco com a Avenida Gasoduto no Conjunto Orlando Dantas (Bairro São Conrado), no Município de Aracaju, neste Estado. Ar t 3 o A SEINFRA, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. /ünML GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãSãC? DE 29DE J UU HO DE 2013
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário 13; 192° da Independência Aracaju, $3 de e 125° da República. JACKSO. GOVEMH /-x UMA WR DO ESTADO, IRCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo DECLARA/06230713 SEDJFRA OLJVEXRA.C0STA9SEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JS J6 ? DE Z3 DE JUltfO DE 2013 ANEXO ÚNICO MAPA DE SITUAÇÃO Trecho: Interligação da Avenida Augusto Franco com a Avenida Gasoduto no Conjunto Orlando Dantas (Bairro São Conrado) Extensão: 3,55 Km (aproximadamente) LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PUBLICA Coordenadas dos Vértices (SAP 69) VÉRTICE NORTE (m) 8.786.502,18 8.786.505,09 8.786.494,40 8.786.495,52 8.786.624,19 8.786.813,38 8.786.959,93 8.787.267,55 8.787.506,12 8.787.715,96 8.787.901,10 ESTE (m) 708.382.12 708.387,37 708.400,22 708.416,90 708.676,24 708.849,07 708.978.87 709.250,95 709.463,46 709.657,45 709.858,53 /i^O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29 ^6" 5 DEZJDE JV/tfú DE 2013 /-% 8.787.997,33 8.788.236,09 8.788.465,64 8.788.605,03 8.788.960,29 8.789.180,51 8.789.258.41 8.789.266,69 8.789.178,65 8.789.031.22 8.788.784,16 8.788.608,24 8.788.434,09 8.788.217,07 8.788.066,48 8.787.982,89 8.787.878,34 8.787.801,00 8.787.655,38 8.787.493,97 8.787.245.60 8.786.914,02 8.786.753,53 8.786.661,24 8.786.594,95 8.786.452.28 8.786.465.90 8.786.436.42 8.786.433,71 709.968,49 710.009.65 710.043,60 710.074,71 710.203,03 710.274,81 710.264.96 710.295.87 710.307.76 710.264,16 710.173,82 710.109,87 710.066.92 710.036.25 710.014,96 709.993,63 709.876,51 709.779,54 709.648,51 709.499,72 709.275.60 708.982,29 708.840,15 708.763,19 708.698,22 708.423,20 708.431,45 708.424,56 708.419,20

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.