GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cfS^ àty DE^3DE JU/,ffOVE2013 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D^ Ajuda, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n° 8 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia Estadual SE-255, no trecho Entr. SE-170 (Campo do Brito) / Entr. BR-101 (Povoado Aningas-Itaporanga D^Ajuda), entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D"Ajuda, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é ^ s GOVERNO DE SERGIPE WTWW W MB BBVPir t y DECRETO N° of J J 6 / DE 2 3 DE IV,LHO DE 2013 imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 1.750.800,00 m 2 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil e oitocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 58,36 Km (cinqüenta e oito vírgula trinta e seis quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, localizada entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D 5 Ajuda , neste Estado.
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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Inrraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Irifraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia Estadual SE-255, /-N no trecho Entr. SE-170 (Campo do Brito) / Entr. BR-101 (Povoado w Aningas-Itaporanga D ^ Ajuda) , entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D^Ajuda, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. átfc" /• ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° g9- ÔC% DE ^ ? DE Jl/Zé/O DE 2013
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.