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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29359, de 2 de agosto de 2013

Nº 29359/2013

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1 2 unico Art. 4. Art. 5.
2 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de .sociabilização das respectivas populações; Considerando que a desapropriação do imóvel situado na Avenida Beira Rio, s/n, Conjunto Parque dos Faróis, Nossa Senhora do Socorro/SE, é um empreendimento realmente necessário, que será utilizado para construção de uma estação elevatória de esgotos, prevista no projeto executivo de implantação de sistema de esgotamento sanitário das localidades situadas no entorno do Rio Foxim, com recursos do PAC, em observância ao Contrato de Repasse n° 296216-47/2009; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 1.500,00m t^s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $9-3^2 DE^^DE J (//,//0 DE 2013 (um mil e quinhentos metros quadrados), com as benfeitorias nela existentes, dc domínio e posse do Senhor José Cláudio Monteiro, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, J ^de JMM^de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVB^kADOR DO ESTADO, EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício DECLARA/05120613 SFDUKU OLIVEIRA COSTA(gSI GOV

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