Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29357, de 2 de agosto de 2013
Nº 29357/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãZ B$T DEJ?DE JUIHO DE 2013
Altera o art. 3 o do Decreto n° 28.794, de 21 de setembro de 2012, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Estância, neste Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 3 o do Decreto n° 28.794, de 21 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o A Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, diretamente ou através da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área declarada de Utilidade Pública por este Decreto."