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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29357, de 2 de agosto de 2013

Nº 29357/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãZ B$T DEJ?DE JUIHO DE 2013

Altera o art. 3 o do Decreto n° 28.794, de 21 de setembro de 2012, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Estância, neste Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, DECRETA: Art. I o Fica alterado o art. 3 o do Decreto n° 28.794, de 21 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o A Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, diretamente ou através da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área declarada de Utilidade Pública por este Decreto."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de ^q^^^ e 2013, 192° da Independência e 125° da República. JACKSONmÀfiRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã 9- à$¥ DE^D E JU^HO DE 2013 Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercido ALTERA/03120713 SEDURB OUVBIRA.COSTA0SEGOV

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