Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29356, de 31 de julho de 2013
Nº 29356/2013
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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i$S 3$G" DE^D E J UI tf O DE 2013
Altera os incisos I e II do § 2 o do art. 579-D, os §§ 2 o e 3 o do art. 579-E, o art. 579-G, o art. 579-1, o art. 579-J, o "caput" do art. 579- L e o art. 579-M e acrescenta os §§ 3 o e 4 ao art. 579-D e os §§ 4 o e 5 o ao art. 579-E, todos do Regulamento do ICMS das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, V u e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7,116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS n° 38, de DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 579-D: "I - valor da parcela importada do exterior, quando os bens ou mercadorias forem:
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