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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29349, de 23 de julho de 2013

Nº 29349/2013

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^ ^— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S3â^ DEJ^DE 1ÜIH0 DE 2013

Homologa a Portaria n° 007, de 12 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 037, de 26 de setembro de 2007, que constituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 007, de 12 de junho de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 037, de 26 de setembro de 2007, que constituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, homologada pelo Decreto n° 24.723, 26 de setembro de 2007, prorrogado pela Portaria n° 007, de 20 de julho de 2012 e alterada pela Portaria n° 01, de 15 de janeiro de 2013, que com este Decreto é publicada. Art, 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i é dejuMo de 2^U^192° da Independência e 125° da JACKSON BfflHETttrBB LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA OVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N"-A^/201 3 DE/^ DE/% 6 DE 2013 Proivoga por maís 12(doze) meses o prazo de vigência da Portaria ne 037/2007, de 26 de setembro de 2007, que constituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Ovil, homologada pelo Decreto n" 24.723, de 26 de setembro de 2007, prorrogado pela Portaria ni 007/2012, de 20 de julho de 2012 e alterada pela Portaria na 01/2013, de 15 de Janeiro de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO - CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que dispõe a Lei no 2.148/77, combinado com o Decreto ne 24.571/2007. RESOLVE: Art l f l - Prorrogar por mais 12(doze) meses o prazo de vigência da Portaria no 037/2007, de 26 de setembro de 2007, que constituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, homologada pelo Decreto ne 24.723, de 26 de setembro de 2007, prorrogado pela Portaria ni 007/2012, de 20 de julho de 2012 e alterada pela Portaria n^ 01/2013, de 15 de janeiro de 2013. "Art. 26 - O Grupo de trabalho ora instituído será integrado pelos seguintes membros adiante denominados, sob a coordenação do primeiro: 1. Patrícia Fraga Vinhas da Cruz - CPF n= 724.347.675-91; 2. Gleide Maria Chagas Barros - CPF ne 103.528.055-87; 3. Ana Maria Santos Carvalho - CPF ns 070.192.078-55; 4. Wiiza Claudia Vaz Correia Huerta - CPF NG 596.342.865-34 5. Maria déa Gonçalves da Silva Santos - CPF nfi 532.806.105-59
Art. 3.
ft - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-! Aracaju, em ^ W^JteJ?W 9 de 2013. SILVW ÂEVE$ÜOV SANTO$X Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

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