Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29346, de 23 de julho de 2013
Nº 29346/2013
— % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 13 d fá DEiéToE TÜLffO DE 2013
Homologa a Portaria n° 5304/2013, de 28 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 0919, de 09 de março de 2009, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, homologada pelo Decreto n° 26.203, de 05 de junho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Ar t 1° Fica homologada a Portaria n° 5304/2013, de 28 de maio de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 0919, de 09 de março de 2009, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, homologada pelo Decreto n° 26.203, de Ar t 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Ar t 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de junho de 2013. Ar t 4 o Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âS 3^C DE i6"DE TUXffO DE 2013 Aracaju, lé de LuM^o e 125° da República. O s^ ^ 192° da Independência )OR DO ESTADO, IRCÍaO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA rr^/201 3 DE3SDE MA" DE 2013 Prorroga o prazo de duração da Comissão de Sindicância Administrativa instituída pela Portaria n° 0919, de 09 de março de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.203, de 05dejunhode2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, Estatuto do Magistério, em conformidade com a Lei n° 2.478, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, ^ considerando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e no Decreto n° 27.760, de 12 de abril de 2011. RESOLVE: Art. I o Prorrogar o prazo de duração da Comissão instituída pela Portaria n° 0919, de 09 de março de 2009, homologada pelo Decreto n°. 26.203, de 05 de junho de 2009, a qual será composta pelos seguintes servidores e suas respectivas funções: Membro Sindicante: Ana Lúcia Lima da Rocha Muricy Souza, CPF: 514.083.765-04; Membro Sindicante: José Wagner Silva Souza, CPF: 265.835.2fj5- 49. SEEO:Rua Dr. Gutemberg Chagas n.° 169 - Bairro DIA GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. V Os servidores participantes receberão um adicional no valor de 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, adicionais estes a serem pagos mensalmente, sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens funcionais regulares, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.