GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AS. 3 4? DE^D E lüLHQ DE 2013
Homologa a Portaria n° 02, de 20 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 06/2012, que constituiu Grupo de Trabalho, homologada pelo Decreto n° 28.835, de 17 de outubro de 2012, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02, de 20 de maio de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 06/2012, que constituiu Grupo de Trabalho, homologada pelo Decreto n° 28.835, de 17 de outubro de 2012, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lv de pjJlM^P de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSOIWAKRETOWE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO vrn/^mF/ i .• ^ JWTZ QQMBirrML oo gvmees$awmms DEM CEMAKy,Ge 3RM3 Prorroga .o prazo de v%ãntk a subsíM memk% da Portaria tf 0SO012, de 01 ^ Sombra de 2J12, homok^acb através do Decrete n°. ttA5 de 17 de Outubro de 2012, que dispõe sobre criação de Gcopode Trabalho de tô õytraépravttênelae. 0A JUNTK COMÊRCÍAL DO ESTADO Oti $IRW I - i, no uro das suas atribuições fegafe qu e lhe aflo tx)ntoriéae pelo eeti Gerai de Juma ConmmW do EaWo de Sergipe, provado arned o Decreto de ; n fr 2Q$98 4a 17 de Janeiro de 2002. e ne eonfoenfetade cem já dkpáüD da W%iW%, de %t (Ss dezembro de 1977. (WWbdme pawbem OWb do EeWD4kga4Awk Wdóem viiia 94910 o Qeeiido 1^24.871, efe 31 de:jathõ de 2007. aitecado peto Decerto t f dis 31 de mw$o de 2000. o dkpgak) no Decreto tf 24571, de 31 de dulhe de 20fc7, Iná a criação de Comissões 01/ Grupos de Trabelho, Trento eu Cien^teOs AO âmbito doe AdfW^Sô ^ Oiwta s tnetato do f^ader Bewufeo ÇONU(PeRAWDO a naaessjdede da conflmiidBde ne formatizaçao dos procá noa BctertÔrioe de Jtmla Comerciei do Értedo de Sergipe-JUCESE^oem o aeu encsanunftameflto à Superintendência GaW de Oõraprfce Cenb^Bandae - SQCU, sübofíônada a Secretaria de Estado do )i%enejaràeàfo. Orçamente a Geett e - SEPLAO, afr a aa infcrme$oee tençac^ ato atíbdçoee e^eo^eet RESOLVE: Art V" Pmmügero prezo de ügencb de Podada dtrf. 902012, de C M de S^eníw ite 2?t2, portais 12 (Ctoaymeaei; Aft2 F -OgTupodetraba^cw^^ônctó aenfriitacp-actoPBfegoe mm wwMMoo o BOTASP na amwwp$ MMMHüaUMWIHWMB.MMHfcnL w il—ilM^MIHAU M JUNTA COMMM)kAL VÓ MIM O M afltôm Aft^)tebi)áÉlfc$aç^ nol art. r desta Portaria percebera um Adkuonat de Participação no vâtof tio aMwalBnba%(Wn$a) vaom $UfihWe p$ç^PwMkodoE$Wo ck)45Rqgp6- l"P, a sar pago TnenWrnW^ ôtowvarulwa oa KmW aeWWac%kw oo Dl creto õ" 21,671, de 31 de Jutota t e 2087; AI 1T. 4P - Este Portaria enteará om vigor na A^^auafiubfiGaçe^preâutMp A%t 0P. ReMOgamkme aa e m aerário. PE CIÊNCIA, CUMPRA^fe€ PWGU%NSSe AJW^SE,20^4lfltode3D13 m u JIHWT"W " • WAZZA JUCEBE ) , + 7
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