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Decreto Estadual de Sergipe nº 29342, de 23 de julho de 2013

Nº 29342/2013

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a b c d e f g h i j k m n o II III Art. 2. Art. 6. Art. 7. Art. 8.
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/^ s /^ X GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^% 3 jã DEj f DE rUjUríO DE 2013

Dispõe sobre a criação, institucionalização e funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública de Sergipe - GGI/SE, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nas Leis n°s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e 7.116, de 25 de março de 2011, e com o Decreto n° 16.022, de 19 de agosto de 1996, bem como considerando a adesão do Estado de Sergipe ao PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, do Ministério da Justiça, DECRETA: ArtI o Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública de Sergipe - GGI/SE, com fórum deliberativo e executivo vinculado à Governadoria do Estado, que, respeitada a autonomia das instituições que o compõem, funcionará com a seguinte composição:

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Art. 2.
O GGI/SE desenvolverá suas ações conforme os princípios da integração entre os Órgãos do Sistema de Segurança Pública e de Justiça Criminal, implementação de planejamento estratégico como ferramenta gerencial de ações empreendidas em prol da Segurança Pública e Gestão Democrática. Art- 3 o São objetivos primordiais do GGI/SE:
Iestabelecimento de indicadores para aferição da eficiência do Sistema de Segurança Pública;
IIidentificação de demandas e eleição de prioridades para a atuação do Sistema de Segurança Pública, com especial ênfase na redução de homicídios;
IIIfixação de metas para aferição da evolução qualitativa ^ do trabalho do Sistema de Segurança Pública; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W d 7% BEl$°VE lÜltíO DE 2013
IVpromoção da atuação conjunta e sinérgica das instituições integrantes do GGI/SE, com o fito de contribuir para a evolução qualitativa do Sistema de Segurança Pública;
Vpromoção da participação comunitária na gestão do Sistema de Segurança Pública;
VIpromoção da defesa dos Direitos Humanos como fundamento do Sistema de Segurança. Ar t 4 o As reuniões do GGI/SE serão realizadas ordinariamente com periodicidade mensal, ou extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador Executivo do GGI/SE. § I o As convocações serão operacionalizadas pela Secretaria Executiva do GGI/SE, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias;
§ 2ºA Secretaria Executiva do GGI/SE manterá atividade permanente, tendo como atribuições:
Ielaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGI/SE, com base nas deliberações dos membros e sob aprovação do Coordenador Executivo do GGI/SE;
IIsecretariar reuniões, lavrar atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;
IIIagregar as informações estatísticas e de inteligência necessárias para subsidiar os debates e decisões do GGI/SE; "IV - analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados de ações determinadas pelo GGI/SE;
Vadotar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das deliberações do GGI/SE.
§ 3ºO Secretário Executivo do GGI/SE e os integrantes do Apoio Administrativo serão indicados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, dentre servidores públicos civis ou militares. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z3- 3fé DE JfDE JW/fODE 2013 Ar t 5 o Caberá ao GGI/SE elaborar e aprovar Regimento Interno que regule detalhadamente o funcionamento das reuniões, com o objetivo de evitar o desperdício de tempo e assegurar o pleno alcance dos objetivos elencados no art. 3 o deste Decreto.
Art. 6.
Todos os cargos e funções descritos no presente Decreto tem caráter de múnus público, sem direito a remuneração ou contraprestação pecuniária de qualquer natureza. publicação.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. 313; 192° da Independência e Aracaju, Jy 125° da República. JACKS^ GOVE. UMA TABO, Secretário de Estada 1 de Governo, em exercício INSTITUI/01090713 SSP OLIVEIRA. COSTA0SEGOV.

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