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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29340, de 22 de julho de 2013

Nº 29340/2013

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/- ^ GOVERNO De SBUMPE DECRETO N",Z$. 3j O DE Vf D E ll)ltfõ DE2013 Convoca a UI Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; em conformidade com o Decreto Presidencial, de DECRETA: Art. I o Fica convocada a EH Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 23 e 24 de agosto de 2013, na Cidade de Aracaju, neste Estado, com o tema "Democracia e Desenvolvimento por um Sergipe Afirmativo". § I o A DI Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário de Estado dos Direitos Humanos e dã Cidadania, e em sua ausência ou impedimento, pela Secretária Adjunta da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, e tem como objetivos: sociedade brasileira e mais especificamente da sociedade sergipana, com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade corno fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil e em Sergipe; n - avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados nas ações de promoção da igualdade racial em Sergipe; m - propor estratégias e estabelecer compromissos pará o fortalecimento e enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade racial no âmbito do Poder Público e da sociedade sergipana;

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Art. 2.
Na EI Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial serão indicados os Delegados representantes da Sociedade Civil e os Delegados do Poder Público cuja participação e escolha deverão contemplar os diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 50% de mulheres), geração (no mínimo 30% de jovens) e efetiva representação das comunidades tradicionais, bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos, na proporção de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), de conformidade com o art. 22 do Regimento da IH Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial observando os números apresentados no anexo daquele regimento, a saber: ESTADO População Negra °/ o População Negra Total Organizações Sociedade Civil (60%) Públicos Estaduais (10%) Públicos Municipais (30%) SERGIPE 1.453.619 1,50 Ar t 3 o A in Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será realizada sob os auspícios da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC, com a colaboração da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 4.
A SEDHUC constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora Executiva da m Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial, nos moldes da Comissão Organizadora Nacional, com membros da Sociedade Civil e do Governo do Estado, objetivando a sua organização assim como elaboração da minuta do Regimento Interno a ser aprovado no início da referida Conferência.
Parágrafo únicoA Comissão Organizadora poderá indicar a constituição de subcomissões de acordo com as necessidades de melhor racionalização dos trabalhos cuja efetivação se dará mediante portaria do Presidente da m Conferência Estadual de Promocjloda Igualdade Racial. •? / OíwP GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° â$àyv DE V^DE lüjLtjO DE 2013
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. 13; 192° da Independência e Aracaju, JÓ de 125° da República. /- N Secretário de Estado/de Governo, em exercício CONVOCAR 030713 SEDUHC OLIVEIRA.COSTA(gSEOOV

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