Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29333, de 15 de julho de 2013

Nº 29333/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE 5 DECRETO N°tâ OOD DE-Z^DE JU/Ltfô DE 2013

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de 2007, que estabelece regras para os contribuintes do Regulamento do ICMS optantes pelo Simples Nacional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; DECRETA: Art. I o O art. 6 o do Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação: "Art 6 a A empresa enquadrada no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI f que fique impedida de recolher o ICMS na forma do apoio fiscal por enquadramento no Simples Nacional, dentro do sublimite estadual, terá a fruição do benefício fiscal estadual suspenso enquanto perdurar o impedimento." (NR)

Art. 2.
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 6 o do Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de 2007, com a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto neste artigo não st aplica nos casos de exclusão de ofício do Simples Nacional, disciplinadas nos incisos II a XII do art 29 da^SP Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 39- 333 DE i ,2, DE IM tf O DE 2013 hipótese em que a empresa perderá o benefício concedido peloPSDL"
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J?L de Lüjuho de%20T3xl92° da Independência e 125° da República. O r^ . JACKSON GOVERNADOR DO E/STADO, ÍCÊO ^ Pedro Marcos Lopes.—^ Secretário de Estado de Governo, em exercício ALTERA/22280613 SEF AZ OLIVEIRA.COSTA(gSEGOV.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.