Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29327, de 28 de agosto de 2013

Nº 29327/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 9,05 (nove reais e cinco centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de julho de 2013; 192° da Independência e 125" da República. JACKSON^AÀMREfõDE LIMA GOVERN)Ú)OR DO ESTADO EMEXERCÍCIO Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no diário Oficial do dia 28 de J. J "%m -3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.