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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29325, de 5 de julho de 2013

Nº 29325/2013

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rv GOVERNO DE SERGIPE cS^ DECRETO N°fâàâo íP DE O^DE JUÁ,//0nE2013 Homologa a Portaria n° 006, de 12 de junho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 013, de 22 de junho de 2010, que instituiu a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa CivilSECC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 006, de 12 de junho de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 013, de 22 junho de 2010, que instituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa CivilSECC, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°23.32 f DE 03 DE J UI tf O DE 2013 Aracaju, 03 tejd)fto de 2013; 192° da Independência e 125° da República. Q v-N JACKSOm BARRETO DZ ISMA GOVERFfAbQR DO ESTADO, O Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PORTARIA N°^/201 3 DE/4- DE Á ^ DE 2013 /^ v Prorroga por mais 12(doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 013, de 22 de junho de 2010, que institui a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, alterada pela Portaria n ° 011, de 30 de maio de 2011, prorrogada pelas Portarias n°s 012, de 15 de junho de 201 l é 03, de 04 de junho de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos H e VU, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil. RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 013, de no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, alterada pela Portaria n ° 011, de 30 de maio de 2011, prorrogada pelas Portarias n°s 012, de 15 de junho de 201 lé 03, de 04 de junho de 2012.
Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2013. Gabinete do Secretário de E Si Secretário O e 2013.

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