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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29312, de 21 de junho de 2013

Nº 29312/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z3-3JJ DE JS DE JW HO DE 2013

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, para Regularização Fundiária de Interesse Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei Estadual n° 7.370 de 29 de dezembro de 2011, na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de implementar a política estadual de regularização fundiária que consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e Considerando a necessidade de transformar as situações fáticas em direitos reconhecidos, conferindo à população estabilidade em suas moradias, e Considerando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, e Considerando o dever estatal de promover, apoiar e incentivar a preservação do patrimônio cultural brasileiro dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, e Considerando, por fim, especialmente a grave situação de vulnerabilidade experimentada pelas comunidades quilombolas, o que enseja políticas públicas específicas aptas a atender suas demandas como forma de garantir e efetivar os seus direitos fundamentais. DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°23. ô AZ DE ^ ^ DE JUNtf$ DE 2013 Art. I o Fica declarada de Interesse Social, pará fins de desapropriação, o imóvel compreendendo uma área de Propriedade de Imperial Construtora e Empreendimentos LTDA, localizado no Município de Barra dos Coqueiros, situada na Zona Rural, Estado de Sergipe, perfazendo uma área total de 112.545,91m 2 , com um perímetro de 1.459,34m de acordo com o memorial abaixo transcrito:

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Interesse Social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art.5 o da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de Jxttí^°—N^de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON SXSSÊfÚVk LIMA GOVEKNÀPOR DO ESTACO, Pedro Marcos Lopes— Secretário de Estado/de Governo, em exercício DBCLARA/D7190613 SEDURB OUVERA.COSTAI9SEGOV.

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