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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29311, de 20 de junho de 2013

Nº 29311/2013

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I, da Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto. SITUAÇÃO ANTERJ DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor pará Atividades Administrativo-Operacionais Assessor Técnico-Operacional I SÍMBOLO CCS-12 CCS-12 TOTAL QTD OR VALOR RS UNITÁRIO R$ 1.021,87 R$ 1.021,87 GLOBAL R$5.109,35 R$ 3.065,61 R$8.174,96 LOTA ÇÃO GE GE SITUAÇÃO ANTER DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Executivo Assessor Técnico-Operacional II SÍMBOLO CCE-06 CCS-11 TOTAL QTD OR VALOR R$ UNITÁRIO R$ 1.259,67 R$ 592,63 GLOBAL R$ 7.558,02 R$ 592,63 R$8.150,65 LOTA ÇÃO GE GE

Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 24,31 (vinte e quatro reais e trinta e um centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 19 de junho de JACKSO GOVER E 192° da Independência e 125° da DE LIMA )R DO ESTADO íERCiCIO

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