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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29310, de 20 de junho de 2013

Nº 29310/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âSdJO DEJf DE JUÁ/ HO DE 2013

Homologa a Portaria n° 001/2013, de 13 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 01/2011, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. rs O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 001/2013, de 13 de maio de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 01/2011, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para /"^ preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2013. /^. ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° 39 ôJ$ DE iS DE JUNHO DE 2013
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l% ÚCUÁMJIJO 125° da República. O ^ 013; 192° da Independência e JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - LM Portaria n° 001/2013 - HPM/LB, de 13 de Maio de 2013, prorroe:iç"io do G^ino dc Trabalho I cmiLc pitu nrepju." e encaminhar iociiir. as especificações c detalhamentos ii!-i:mu)í. ncccssaims à formalização pela SGCC/SKPLAG dos ,M;fai^ Ji lunação pará compras e prestação de -.en icus no âmbito do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe - dá oulras providências. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso dc suas atribuições legais e regulamentares, conferida nos termos da Constituição " VLÍÍJÍI .i de conformidade com a lei n" 2.148, de 21 de dezembro de 19" 7 ? (t^iatuto dos luneu-nir:r^ i : :it ,,..- • -. Civis do Estado de Sergipe). Considerando que para o encaminhamento dos processos de licitações para a Supeniuciidénc^ . Compra Centralizada/SGCC/SEPLAG, torna-se necessári.i à sua formalização, cujas infoiuv,-.^ lançadas são atribuições do HPM/LB. Considerando ainda que conforme a Instrução Normativa n" tJ4 de 15 dc Ahn! OA -DO: da Procuradoria Geral do Estado que dispõe sobre os procedimentos hcitaiorios no ãml"t( da administração publica estadual, são atribuições dos órgãos elaborar us justificativa-; de di^ensíi e inexigibilidade de que tratam o artigo 24, inciso III à XXIV, e artigo 25. Ambos da Lei u" x.i ,,h,vi Toda a documentação relativa à fase interna da Licitação, bem corno a de reequilíbno eeoi,umi ;ofinanceiro, solicitação de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE : Art. r - Prorroga por mais 12 (doze) meses, a vigência do Grupo de Trabalho Técnico eon::üiuíJó pelã portaria n° 01/2012 homologada a:ravés do Decreto Governamental n 11 28.704 de i "• de V;osio de 2012, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Ttxmt.i a que se refere o art. I " desta portaria u compo^e pr!,:,, seguintes membros: Presidente: JOSÉ DANTAS DE SOUZA CPIN° - ü5:.:us.^-04 - RG 86"5.1tü-íi SMVSI Membros: EMERSON FERNANDES OLIVEIRA CPI" V-5K4 5^3.1 ü n -iúRGW.LX; s-.P-sf GRACE LUCIANA REZENDK Db"CMIVALHO CPF V-;2i Mi oos-44 - RO l.ü?yw: ^P,Sl. Av. Minas Gerais, s/n ° -18 do Forte - CGC 13.128.798/0032-08 - Tei (PABX) (079) 236-1885 CEP 49072-470 Aracaju - Sergipe GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - LB OSVALD1NO DA S(LVA AZEVEDO EVANDRO KLÉCIOS SANTOS DE DEUS CPF N" 719 212.815-53 -RG 1 306 AM) SSP/SF CPF N° 693.654.745-15 -KG !.O"ÍO.023 SSP/SL
Art. 3.
- A substituição dos integrantes do referido Grupo de Trabalho Técnico poderá ser realizada por meio de portaria da Lavra do Diretor Geral do Hospital da Polícia MiliturT-B.
Art. 4.
- Fica concedido a cada um dos membros pela participação neste Grupo de Trabalho Técnico. Sem prejuízo dos seus direitos e vantagens funcionais regulares a percepção de um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) ve?es o valor de UhP^SU (Lnidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados os limites estabelecidos poio art. 187, § l°da lei n° 2.148/77 e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24 571 de 3 Ide Julho de 2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de l°dejunhode2013. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Aracaju, 13 de Maio de 2013. George Afiaré Almei Resporidendofpelp Diretor! r ^de Araújo :gjLjp HPM/LB O"^%%ILB Av. Minas Gerais, s/n ° -18 do Forte - CGC 13 128.798/0032-08 - Te! (PABX) (079) 23cISS! CEP 49072-470 Aracaju - Sergipe

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