Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29305, de 19 de junho de 2013
Nº 29305/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é9 3°^ DE J¥ DE JUNHO DE 2013
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Laranjeiras e Telha, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; com preceitos na Lei n° 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) n° 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7 o , inciso VII, e o Decreto (Federal) n° 7.257, de Defesa Civil - DEPEC, e, Considerando que as chuvas de inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural dos Municípios de Laranjeiras e Telha, neste Estado; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA: Art. I o Fica homologada, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a declaração de Situação de Emergência no Município de Laranjeiras, neste Estado, conforme Decreto n°016, de 08 de abril de 2013, e de até 60 (sessenta) dias, no Município de Telha, neste Estado, conforme Decreto n° 048, de 10 de maio de 2013, dos respectivos Prefeitos, que com este Decreto serão publicados.