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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29301, de 13 de junho de 2013

Nº 29301/2013

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4 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE . - i DECRETO N DEJP?D E In/Vtfí?DE 2013

Acrescenta os §§ 3 o e 4 o ao art. 682 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DE CRETA: Art. I o Ficam acrescentados os §§ 3 o e 4 o ao art. 682 do Regulamento do ICMS, com as seguintes redações: "§ 3 o O disposto no inciso V do u caput" deste artigo não se aplica às saídas de estabelecimento industrial destinadas à contribuinte cuja atividade econômica principal seja o comércio atacadista, e que venda, exclusivamente, produtos produzidos pelo estabelecimento remetente,

4

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.3. de jujuóhjrf 0^2012; 192° da Independência e 123° da República. JÁ CKSOMBARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, :RCÍCIO ACRESCENTA/08100613 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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