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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29300, de 13 de junho de 2013

Nº 29300/2013

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I Art. 2. Art. 3.
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I

Art. 2.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 150-F do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Previamente à diligência fiscal, o Grupo de Combustíveis da Superintendência Geral de Gestão Tributária e não Tributária - SUPERGEST deverá emitir opinativo sobre a viabilidade da concessão da inscrição ou de alterações desta, obedecidas as regras estabelecidas no art 150-D deste Regulamento." GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°é3- 300 DE i i DE JíM/^0 DE2013
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, Vide JLUMI^O de 2013; 192° da Independência e 125° da República. O /"W " JACKSONBhtíütETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO ALTERA/20060613 SEFAZ OLIVEIRA.COSTAQSEGOV

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