Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 293, de 20 de abril de 2023
Nº 293/2023
Regulamenta a Lei nº 9.166, de 13 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com as Leis (Federais) nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 14.133, de 1° de abril de 2021; baseado no constante no proc. digitalizado sob n° 40/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, e Considerando a necessidade de sejam promovidas ações para assegurar maior proteção às mulheres, principalmente às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; Considerando que o Poder Público deve adotar medidas afirmativas para restaurar a saúde integral das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; Considerando que a inserção no mercado de trabalho é fator de suma importância para o resgate social das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, D E C R E T A: