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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29298, de 13 de junho de 2013

Nº 29298/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ê3-39 2 DE Ji DE Jí/A//Ví7DE2013 Autoriza repasse financeiro de R$ 387.500,00, transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, destinados ao fortalecimento das ações do PARTICIPASUS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na forma preconizada pelo art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008; pelo art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 30, inciso VII, 195 e 198 § I o ; Considerando as disposições dos arts. 37 e seguintes da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; Considerando as disposições do § 2 o do art. 14-B da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando as disposições do § 4 o do art. 34 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; Considerando os permissivos do art. 7 o , inciso XV, da Portaria n° 2.047, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; Considerando a necessidade de fortalecimento da integração interfederativa e da Gestão Colegiada e Participativa no âmbito do SUS/SE; Considerando as disposições da Portaria n° 2.979, de 15 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde; Considerando os aportes financeiros específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde a tais ações pela Portaria n° 3.160, de 27 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde; e, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$9ã38 DE U DE J(JNti-0 DE 2013

Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 231, de 22 de novembro de 2012, DECRETA: Art. I o Fica autorizado o repasse financeiro em parcela única de R$ 387.500,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) recebidos pelo Fundo Estadual de Saúde do Fundo Nacional de Saúde, destinados ao fortalecimento das ações do PARTICIPASUS, nos termos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Os recursos repassados em função desse Decreto deverão ser aplicados pelos entes beneficiados em ações de fortalecimento da integração interfederativa e da Gestão Colegiada e Participativa no âmbito do SUS/SE, nos termos da Portaria n° 2.979, de 15 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
Art. 3.
As despesas decorrentes deste Decreto têm a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0103 Projeto/Atividade 8304 Elemento de despesa 3.3.40.41 Fontes de Recurso 0214
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji deuudho jte-^Oi^; 192° da Independência e 125° da República. O r^/z JACKSON MARRETO DE LIMA GOVERI%ApQR DO ESTADO, IRCÍCIO AUTORIZAR 1060613 SES OLIVEIRA.COSTAígSEGOV. DEJÜ GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°23 à3X DE JUNHO DE 2013 ANEXO ÚNICO ENTE BENEFICIADO Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de Sergipe - COSEMSE Fundo Municipal de Saúde de Aracaju Fundo Municipal de Saúde de Estância Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana Fundo Municipal de Saúde de Lagarto Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora da Glória Fundo Municipal de Saúde de Propriá TOTAL VALOR DO REPASSE - RS 142.500,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 387.500,00

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