Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29298, de 13 de junho de 2013
Nº 29298/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ê3-39 2 DE Ji DE Jí/A//Ví7DE2013 Autoriza repasse financeiro de R$ 387.500,00, transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, destinados ao fortalecimento das ações do PARTICIPASUS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na forma preconizada pelo art. 12 da Lei n° 6.303, de 13 de dezembro de 2007; regulamentada pelo Decreto n° 25.293, de 26 de maio de 2008; pelo art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 30, inciso VII, 195 e 198 § I o ; Considerando as disposições dos arts. 37 e seguintes da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; Considerando as disposições do § 2 o do art. 14-B da Lei (Federal) n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando as disposições do § 4 o do art. 34 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; Considerando os permissivos do art. 7 o , inciso XV, da Portaria n° 2.047, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; Considerando a necessidade de fortalecimento da integração interfederativa e da Gestão Colegiada e Participativa no âmbito do SUS/SE; Considerando as disposições da Portaria n° 2.979, de 15 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde; Considerando os aportes financeiros específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde a tais ações pela Portaria n° 3.160, de 27 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde; e, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$9ã38 DE U DE J(JNti-0 DE 2013
Considerando, por fim, as definições do Colegiado Interfederativo Estadual contidas na Deliberação n° 231, de 22 de novembro de 2012, DECRETA: Art. I o Fica autorizado o repasse financeiro em parcela única de R$ 387.500,00 (trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) recebidos pelo Fundo Estadual de Saúde do Fundo Nacional de Saúde, destinados ao fortalecimento das ações do PARTICIPASUS, nos termos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.