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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29297, de 13 de junho de 2013

Nº 29297/2013

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I II III IV V VI VII Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera o § 3 o do art. 226, a Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I, a Nota 3 do Item 2, a Nota 2 do Item 4, a Nota 2 do Item 5, a Nota 2 do Item 6 e a Nota 2 do Item 7, todas do Anexo II, e revoga o art. 263, todos do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando as disposições do Convênio ICMS n° 14, e dos Ajustes SINIEF n° 3 e 6, todos de 05 de abril de 2013; DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I

II

III

IV

V

VI

VII

Art. 2.
Fica revogado, a partir de I o de dezembro de 2013, o art. 263 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Autorização de Carregamento e Transporte - ACT, modelo 24 (Ajustes SINIEF 02/89 e 03/2013). GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23-23? DE JW DE 3" (/A/ //6? D E 2013
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013, exceto em relação ao:
Iinciso I do art. I o , que altera o § 3 o do art. 226, que produz efeitos a partir de 12 de abril de 2013:
IIart. 2 o , que revoga o art. 263 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Autorização de Carregamento e Transporte - ACT, modelo 24, que produz efeitos a partir de I o de dezembro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, it de JjUUüfao de 2013; 192° clã Independência e 125° da República. V /^ JACKSqNJhtítRETÓjyE LIMA GOVEÂfyfpOR DO ESTADO, macio ALTERA/18060613 SEP AZ OLIVEIRA.COSTAígSEGOV

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