Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29296, de 13 de junho de 2013
Nº 29296/2013
I
Altera o § I o do art. 490-A e o art. 494, renomeia os arts. 491, 492, 493 e 494 para 490-B, 490-C, 490-D e 490-E e acresce a Seção I-A ao Capítulo III do Título I do Livro III, dispondo sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicações, composta pelos arts. 491, 492, 493, 494, ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS n° 17, de DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
II