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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29287, de 20 de junho de 2013

Nº 29287/2013

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I, da Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto. SITUAÇÃO ANTERJ DENOMINAÇÃO DO CARGO Coordenador Geral Assessor Executivo Consultor Administrativo I SÍMBOLO CCE-11 CCE-06 CCE-03 TOTAL QTD OR VALOR R$ UNITÁRIO R$ 5.095,53 R$ 1.259,67 R$ 380,85 GLOBAL R$ 5.095,53 R$ 3.779,01 R$380,85 R$9.255,39 LOTA ÇÃO GE GE GE SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor-Geral de Programas e Projetos SÍMBOLO CCS-14 TOTAL QTD. VALOR R$ UNITÁRIO R$ 1.846,20 GLOBAL R$9.231,00 R$9.231,00 LOTA ÇÃO GE

Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de junho ^e 2013jJÜ2^da Independência e 125° da República. JACKSONlBJffdêETtrDE LIMA GOVERNABOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

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