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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29279, de 24 de julho de 2013

Nº 29279/2013

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°éSJ ¥3 DE ^ 3 DE MftJ"D DE 2013

Homologa a Portaria n° 04/2013, de 13 de março de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 002/2012, de 13 de março de 2012, que constitui Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 04/2013, de 13 de março de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 002/2012, de 13 de março de 2012, que constitui Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento dos processos licitatórios no âmbito da SETRAB, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2013.
Art. 4.
Revoeam-se as disposições em contrário. .r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23 J ¥3 DE c23 DE fyfitfO DE 2013 Aracaju, $3 de e 125° da República. JACKS GOVE 013; 192° da Independência LIMA DO ESTADO, ^ N SMftUria dtEitMto to tabaibo OaUMttfe Mentário Kwffiiifafh,ntClIf 4WM6Bitoe^Sg 8 taB Fmrriic(79;31Mtf0ft MM I gêWmmmgWdhkmamaKhr /^N Portaria n° W/1013 DtI3raarÇode2013 Dãjpõe sobre a promoção do pmp dr vigôncrtdaPortirianOQ2dDl3óoinarçode dox?mpcabc ativfckda caguatá! com a SGCOSEPLAG, TO arampánhamcao; dos pnxemoa tiálatúaas a o teibito d a Secnferà dc Estada do TmoaDso -SBTRAB. O Secretário de Em$do do Trabelho, no oso de $uas atribuições legão dfepoetas m Lei 7.1 If de 25 dc muco de 2011, MI conformidade com o disposto ao Demo Govoroemcntal n B 24.571 de 31 do jomo de 2007, atendo pelos Decretos Govemaffleataii a 26,050, dc 31 de marco de 2009, e ri° 28,435 , do 23 de outubro de 2012 o coaãdcnafo o aramite DB Constituição Federal, Art. 37, Cfrisktaia^iinprcsqndK^a do Trahafte, coanWdo pe%a Portaria n 002 de 13 de muco de 2012, o homotepada pôlo Pasi!Pto2ft l tjd2 ( dc04dcjalhade20l^ com SGCOSEPLAO am licitações c oontntíos admiràstraüvos ao Âmbito da Serrotaria de Estado do Trabalho; Resolve: /•^ N Xrt i tf - Prootmv por maís 12 (doze) meses, o Grupo de Trabalho pan desempenhar uscguuitee funções
IPapaná o enOMuafaar todas as especificações o detalkametgos tácefcoa tai,fiwrtrfmiÃfcramlimpaprjetoSupM Secretar^ do Estado ePtanciemc^C ^ çpicnaçfto dc serviços; - n-EUborarmtnutudecontratas caditivos, ffl-PMvidea^peoídotdelicitaçio;
IVAproscirw justificativas de disponBíüaexí^ ^
VPrqparar declarações ew$ito
VIProvidenciar solkróEiçeKSwCaue^ Püoa%do natado dc Swg^-CIUFI/SH, bcm CCBWCBW^
VIIPrevidcocisr c anompauapr o cuiupluucBto doa prazos astabffizadw aa UmWmÇã^cam^açk^pnblka$ÕosoÁmW,f Via - Propiciar todo apoio a SGCC/SEPLÀG pam maior agadado am Processos Lisitatúnas^

DC - Arranchar ca processa admmisu^vCT

XAlendar aa dRígatús.
Art. 2.
tf -A comissão dc Trabalho dc que trata o Art l°scni comporta por Od (daco) mamhioa, sendo Coordenada pelo paneiro: íssme Santaria UEOW O 4o Trataltn GafeMadoucretirto a. KoM^CuielH, CPF; 662,254775-00 b DK^ dc Almada Matos CPF: 910,278,705-97, cAITOMIJW Figueiredo Brayofif, CPF 0174916T346 d Ibbamót Ab%Wa Rod%, CPF: 002 WJ65^ 3 e. Jo$é Pcnwr a Filho, CPF: 153^99S2S-S7 An. 3 a - Ptia partk^ação na Caaiissfta, cada servidor, sent prejuíao das stivida4tt ueputà 4o seu cargo deve receber um adttotri cqurafcom a 3Q (trinti) ve ^ o miar ca Iff?/SB (Uaidade Fiscal Padrão do Estaõo dt Stsc^) a ^ pago rnonsdraeate, em txalbnaidadfl oow o Jaaoato ao parágrafo segando do Art. J°, do Decreto n 15.35$ A? i9 dv 19%
Art. 4.
m - Este Portará entra em vigor a parir de soa pubiicaç^ pivduzmdomu ifótoe a pirar dc 13 de março de 2013 -4/1 f A evemoat substituição de quaisquer dos membro seiá maüaA nwdlantB Maaeaçfto odo Secutório de Estado do Trabalho. A í rf^-Revogi0HKasdisposiç^cmcootiàào Dé-se Geada , Gnnpra^K e PuWlqowt Secretário de Estado do Trabalho

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