Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29279, de 24 de julho de 2013
Nº 29279/2013
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°éSJ ¥3 DE ^ 3 DE MftJ"D DE 2013
Homologa a Portaria n° 04/2013, de 13 de março de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 002/2012, de 13 de março de 2012, que constitui Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 04/2013, de 13 de março de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 002/2012, de 13 de março de 2012, que constitui Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento dos processos licitatórios no âmbito da SETRAB, que com este Decreto é publicada.
DC - Arranchar ca processa admmisu^vCT