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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29278, de 19 de julho de 2013

Nº 29278/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ot3- 2 ? 2 DEÍ3D E A4^^0 DE 2013

Homologa a Portaria n° 03/2013, de 05 de fevereiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 17, de 06 de março de 2012, homologada pelo Decreto n° 28.558, de 11 de junho de 2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e prestação de contas dos Convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 03/2013, de 08 de fevereiro de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência /-v da Portaria n° 17, de 06 de março de 2012, homologada pelo Decreto n° "- 28.558, de 11 de junho de 2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e prestação de contas dos Convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de abril de 2013. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETON° n ZW DE í3D E Mí°tXO DE 2013
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. 013; 192° da Independência e Aracaju, á J de 125° da República. JACK GOVi LIMA DO ESTADO, XXERCÍCIO r"N GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.° 03 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre a prorrogação da Comissão Especial de Trabalho Técnico pará acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios federais firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei 7.210 de 11 de novembro de 1984 e Decreto n. 24.571, de 31 de julho de 2007, resolve: Considerando a importância do acompanhamento eficaz dos recursos repassados ao Estado pela União e outros entes que é mais bem realizado com a execução dos Convênios celebrados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública; Considerando a importância de se instituir rotinas de acompanhamento e monitoramento dos convênios em execução, visando verificar se os recursos materiais e financeiros estão sendo aplicados conforme a destinação especificada em cada convênio; Considerando o elevado número de convênios em vigor cujos recursos repassados pelo Governo Federal são utilizados para aquisição de equipamentos pará as Polícias Estaduais, Corpo de Bombeiros, gestão do conhecimento, capacitação para os profissionais da Segurança Pública, prevenção à violência e reestruturação de unidades funcionais, cujas prestações de contas parciais devem ser encaminhadas trimestralmente; RESOLVE :
Art. 1.
Prorrogar a Comissão de Trabalho Técnico, para acompanhamento da execução dos convênios federais realizados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, constituída pela Portaria n° 75 de 03 de maio de pela portaria n° 17 de 06 de março de 2012 e homologada pelo Decreto n° 28.558 de
Art. 2.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARI A DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 3.
A Comissão Especial de Trabalho Técnico nos termos desta Portaria desenvolverá suas atividades durante um ano.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA em Aracaju, JOÃO ELOY DE MEI Secretário de Estado da Sá(difança Pública

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