Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29278, de 19 de julho de 2013
Nº 29278/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ot3- 2 ? 2 DEÍ3D E A4^^0 DE 2013
Homologa a Portaria n° 03/2013, de 05 de fevereiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 17, de 06 de março de 2012, homologada pelo Decreto n° 28.558, de 11 de junho de 2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e prestação de contas dos Convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 03/2013, de 08 de fevereiro de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência /-v da Portaria n° 17, de 06 de março de 2012, homologada pelo Decreto n° "- 28.558, de 11 de junho de 2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução e prestação de contas dos Convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que com este Decreto é publicada.