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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29277, de 4 de junho de 2013

Nº 29277/2013

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 27.134, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação da UAPAS - Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe, para a realização de procedimentos licitatórios com as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, até 30 de maio de 2014, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos referidos no Decreto n° 27.134, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação da UAPAS - Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe, para a realização de procedimentos licitatórios com as regras do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimeolo da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de maio 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.982.5 47.288.6

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