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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29276, de 4 de junho de 2013

Nº 29276/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei n° 7.116, de DECRETA M ii .,-i Art. I o . Ficam transformados cargos, em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, /na forma, indicada conforme descriminação.. V—rrf^ "" / ÃCP^x SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Consultor Técnico-Militar SÍMBOLO CCE-07 TOTAL QUAN TIDADE VALOR R$ UNITÁRIO R$2.519,37 GLOBAL R$2.519,37 R$2.519,37 LOTA çAo GE SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Consultor Técnico-Operacional SÍMBOLO CCE-07 TOTAL QUAN TIDA DE VALOR R$ UNITÁRIO R$2.519,37 GLOBAL R$2.519,37 R$2.519,37 LOTA ÇÃO GE

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.982.547.293.3

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