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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29269, de 29 de maio de 2013

Nº 29269/2013

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Dispõe sobre a prorrogação do Grupo Especial de Trabalho constituído pelo Decreto nº 29.106, de 28 de fevereiro de 2013, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado por 03 (três) meses o Grupo Especial de Trabalho constituído pelo Decreto nº 29.106, de 28 de fevereiro de 2013, encarregado de analisar, sistematizar, consolidar e digitalizar os atos normativos emanados dos Conselhos Estaduais.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.940.7 11.392.7

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