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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29268, de 19 de junho de 2013

Nº 29268/2013

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. ^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei n° 7.116, de DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme descriminação: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos da SECC na Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais da SECC na Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural SÍMBOLO CCE-09 CCS-12 TOTAL QTD VALOR RS UNITÁRIO R$4.076,43 R$ 1.021,87 GLOBAL R$ 4.076,43 R$ 2.043,74 R$ 6.120,18 LOTAÇÃO SECC SECC SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Supervisor Técnico Administrativo da Secretaria de Estado da Casa Civil na Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural Assessor-Geral de Programas e Projetos da Secretaria de Estado da Casa Civil na Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais da SECC na Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural SÍMBOLO CCE-08 CCS-14 CCS-12 TOTAL QTD VALOR R$ UNITÁRIO R$ 3.206,52 R$ 1.846,20 R$ 1.021,87 GLOBAL R$ 3.206,52 R$ 1.846,20 R$ 1.021,87 R$ 6.074,59 LOTAÇÃO SECC SECC SECC

Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 45,58 (quarenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 22 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe. se.gov br e informe o Código de Controle: 13 7.120.963.384.6

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