Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29264, de 27 de maio de 2013
Nº 29264/2013
Altera o inciso IX do art. 10, o art. 428, o inciso LXXXIX do “caput” do art. 484, o art. 485-A, a Nota §§11 e 12 ao art. 10, os incisos XCVI, XCVII, XCVIII e XCIX ao “caput” do art. 484 e revoga o inciso LXIV do “caput” do art. 484 do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando os Convênios ICMS nºs 56, de 22 de junho de 2012, e 03, de ICMS n° 33, de 05 de abril de 2013, D E C R E T A:
XCVII - TERAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA (Ato Cotepe n.º 06/2013);
XCVIII - G30 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe nº 06/2013);
XCIX - OTOGROUP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe nº 06/2013).”