Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29263, de 27 de maio de 2013

Nº 29263/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, destinada para a execução de obras do sistema de coleta, transporte e tratamento dos esgotos sanitários da Sede deste mesmo Município, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV , da Constituição Federal, Considerando a relevância dos projetos contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, do Governo Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar e avaliar a implementação do referido Programa, bem como a sua execução, e, Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização dessa área de terra, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra que servirá para a execução de obras do sistema de coleta, transporte e tratamento dos esgotos sanitários da Sede do Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, a seguir descritas:
IA área particular a ser desapropriada como Servidão de Passagem está localizada na Rua Antônio Muniz s/nº, na periferia do Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, possuindo formato irregular e composto por 02 (duas) áreas que totalizam 628,89m², sendo que a primeira área de formato retangular mede 148,00m de comprimento por 4,00m de largura, com área total de 592,00m² e a segunda área de formato trapezoidal mede 0,50m de frente, 3,78m de fundo e 17,23m de comprimento, totalizando 36,89m² onde será lançada a rede coletora;
IICONFRONTAÇÕES: Limita-se ao Sul e ao Leste com terras de propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça; ao Norte com a Área da Estação Elevatória (EE-05) da DESO; e ao Oeste com a Rua Serafim Cardoso e o Lote do Senhor Thiago.
Art. 2.
A área declarada de Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURB, ou por entidade que lhe seja vinculada, tendo por fonte de recursos os decorrentes do Contrato de Repasse nº 224290-33/2007, firmado com a Caixa Econômica Federal – CEF.
Art. 3.
A SEDURB fica autorizada a promover por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.915.1 05.529.9

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.