Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que servirão para implantação de adutoras, redes de distribuição e “booster” dos anéis de reforço dos Setores R-5 e R-6 para o abastecimento de água no Município de Aracaju, neste Estado, a seguir descritas.§ 1ºÁREA 01 – A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública, para implantação de Adutora EE-3A/R-5, de propriedade da Senhora Celuta Porto Cruz, está localizada no Município de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 20 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD – 69/Meridiano Central): E=707.922,7340 e N=8.791.980,5403; deste segue com o azimute de 183°16'38" e distância 49,54m, confrontando com área remanescente, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=707.919,9021 e N=8.791.931,0855; deste segue com azimute de 187°07'37" e distância 50.02m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=707.913,6968 e N=8.791.881,4563; deste segue com azimute de 183°28'52" e distância 107,82m, confrontando com área remanescente, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=707.907,1497 e N=8.791.773,8319, com o azimute de 178°50'32" e distância 71,81m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-05 de Coordenada UTM: E=707.908,6007 e N=8.791.702,0360; deste segue com azimute de 175°56'05" e distância 81,08m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-06 de Coordenada UTM: E=707914,3484 e N=8.791.685,8092; deste segue com azimute de 198°17'08" e distância 37,95m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-07 de Coordenada UTM: E=707.902,4419 e N=8.791.585,1292; deste segue com azimute de 192°40'48" e distância 177,55m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-08 de Coordenada UTM: E=707.863,4683 e N=8.791.411,9082; deste segue com azimute de 179°15'44" e distância 34,15m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-09 de Coordenada UTM: E=707.863,9081 e N=8.791.377,7608; deste segue com azimute de 167°08'00" e distância 13,86m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-10 de Coordenada UTM: E=707.866,9942 e N=8.791.364,2501; deste segue com azimute de 286°03'55" e distância 6,86m, confrontando com área de propriedade da Construtora CELI, chega-se ao Vértice V-11 de Coordenada UTM: E=707.860,4063 e N=8.791.366,1473; deste segue com azimute de 347°08'00" e distância 11,18m, confrontando com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe, chega-se ao Vértice V-12 de Coordenada UTM: E=707.857,9168 e N=8.791.377,0462; deste segue com azimute de 359°15'44" e distância 35,49m, confrontando com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe, chega-se ao Vértice V-13 de Coordenada UTM: E=707.857,4597 e N=8.791.412,5367; deste segue com azimute de 12°40'48" e distância 178,55m, confrontando com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe, chega-se ao Vértice V-14 de Coordenada UTM: E=707.896,6527 e N=8.791.586,7328; deste segue com azimute de 18°17'08" e distância 37.06m, confrontando com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe, chega-se ao Vértice V-15 de Coordenada UTM: E=707.908,2795 e N=8.791.621,9185; deste segue com azimute de 355°56'05" e distância 80,05m, confrontando com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe, chega-se ao Vértice V-16 de Coordenada UTM: E=707.902,6050 e N=8.791.701,7626; deste segue com azimute de 358°50'32" e distância 72,21m, confrontando com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe, chega-se ao Vértice V-17 de Coordenada UTM: E=707.908,279 e N=8.791.621,9185; deste segue com azimute de 3°28'52" e distância 108,26m, confrontando com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe, chega-se ao Vértice V-18 de Coordenada UTM: E=707.907,7195 e N=8.791.882,0112; deste segue com azimute de 7°08'26" e distância 49,83m, confrontando com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe, chega-se ao Vértice V-19 de Coordenada UTM: E=707.913,9135 e N=8.791.931,4544; deste segue com azimute de 3°31'30" e distância 51,12m, confrontando com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe, chega-se ao Vértice V-20 de Coordenada UTM: E=707.917,0567 e N=8.791.982,4815; deste segue com azimute de 108°52'37" e distância 6,00m, confrontando com Rodovia Marechal Cândido Rondon, até o Vértice Inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 3.736,77m² e perímetro de 1.260,37m;
IICONFRONTAÇÕES: Esta área limita-se ao Norte com a Rodovia Marechal Cândido Rondon; ao Sul com área de propriedade da Construtora CELI; a Leste com área remanescente e a Oeste com área de propriedade da Universidade Federal de Sergipe.
§ 2ºÁREA 02 – A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública, para implantação de Adutora EE-3A/R5, de propriedade da Construtora CELI, está localizada no Município de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 15 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD – 69/Meridiano Central): E=707.868,0921 e N=8.791.363,9339; deste segue com o azimute de 167°08'00" distância 231,39m, confrontando com área remanescente, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=707.919,6194 e N=8.791.138,3517; deste segue com azimute de 181°19'47" e distância 56.04m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=707.918,3189 e N=8.791.082,3288; deste segue com azimute de 216°09'03" e distância 302,75m, confrontando com área remanescente, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=707.741,6963 e N=8.790.836,4331; com o azimute de 169°04'37" e distância 58,04m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-05 de Coordenada UTM: E=707.752,6935 e N=8.790.779,4491; deste segue com azimute de 122°13'23" e distância 308,60m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-06 de Coordenada UTM: E=708.013,1522 e N=8.790.613,9412; deste segue com azimute de 89°17'16" e distância 129,82m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-07 de Coordenada UTM: E=708.142,9628 e N=8.790.615,5546; deste segue com azimute de 179°17'16" e distância 12,03m, confrontando com área de propriedade de desconhecido, chega-se ao Vértice V-08 de Coordenada UTM: E=708.143,1124 e N=8.790.603,5222; deste segue com azimute de 314°52'50" e distância 7,35m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-09 de Coordenada UTM: E=708.137,9028 e N=8.790.608,7101; deste segue com azimute de 269°48'32" e distância 126,07m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-10 de Coordenada UTM: E=708.011,8292 e N=8.790.608,4339; deste segue com azimute de 299°24'54" e distância 313,02m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-11 de Coordenada UTM: E=707.747,2929 e N=8.790.775,7698; deste segue com azimute de 349°04'37" e distância 63,17m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-12 de Coordenada UTM: E=707.735,3227 e N=8.790.837,7953; deste segue com azimute de 35°47'30" e distância 303,53m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-13 de Coordenada UTM: E=707.912,3642 e N=8.791.084,3490; deste segue com azimute de 1°19'47" e distância 53,41m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-14 de Coordenada UTM: E=707.913,6037 e N=8.791.137,7440; deste segue com azimute de 347°08'00" e distância 233,96m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-15 de Coordenada UTM: E=707.861,5042 e N=8.791.365,8311; deste segue com azimute de 106°03'55" e distância 6,86m, confrontando com área de propriedade de Celuta Porto Cruz, até o Vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 6.589,78m² e perímetro de 2.206,01m.
IICONFRONTAÇÕES: Esta área limita-se ao Norte com área de propriedade da Senhora Celuta Porto Cruz; ao Sul com área de propriedade de Desconhecido; e ao Leste e Oeste com áreas remanescentes.
§ 3ºÁREA 03 – A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública, para implantação de Adutora EE-3A/R5, Propriedade de Desconhecido, está localizada no Município de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 32 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD – 69/Meridiano Central): E=708.143,0289 e N=8.790.610,2383; deste segue com o azimute de 134°52'50" distância 12.10m, confrontando com área remanescente, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=708.151,6049 e N=8.790.601,6979; deste segue com azimute de 179°58'53" e distância 62,98m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=708.151,6255 e N=8.790.538,7194; deste segue com azimute de 190°35'46" e distância 72,69m, confrontando com área remanescente, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=708.138,2590 e N=8.790.467,2699; com o azimute de 202°02'25" e distância 65,16 m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-05 de Coordenada UTM: E=708.113,8072 e N=8.790.406,8718; deste segue com azimute de 179°19'27" e distância 37,69m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-06 de Coordenada UTM: E=708.114,2517 e N=8.790.369,1852; deste segue com azimute de 151°08'13" e distância 46,73m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-07 de Coordenada UTM: E=708.136,8090 e N=8.790.328,2605; deste segue com azimute de 139°16'27" e distância 42,51m, confrontando com área de propriedade de desconhecido, chega-se ao Vértice V-08 de Coordenada UTM: E=708.164,5419 e N=8.790.296,0473; deste segue com azimute de 163°25'43" e distância 27,68m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-09 de Coordenada UTM: E=708.172,4353 e N=8.790.269,5212; deste segue com azimute de 208°35'30" e distância 44,55m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-10 de Coordenada UTM: E=708.151,1156 e N=8.790.230,4045; deste segue com azimute de 228°11'12" e distância 54,74m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-11 de Coordenada UTM: E=708.110,3183 e N=8.790.193,9103; deste segue com azimute de 213°48'33" e distância 30,92m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-12 de Coordenada UTM: E=708.093,1135 e N=8.790.168,2189; deste segue com azimute de 188°24'01" e distância 38,87m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-13 de Coordenada UTM: E=708.087,4352 e N=8.790.129,7663; deste segue com azimute de 164°01'44" e distância 31,58m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-14 de Coordenada UTM: E=708.096,1236 e N=8.790.099,4082; deste segue com azimute de 140°35'40" e distância 131,89m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-15 de Coordenada UTM: E=708.179,9524 e N=8.789.997,5807, deste segue com azimute de 161°44'00" e distância 75.77m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-16 de Coordenada UTM: E=708.203,7027e N=8.789.925,6260; deste segue com azimute de 251°44'00" e distância 6,00m, confrontando com Estrada da Cabrita, chega-se ao Vértice V-17 de Coordenada UTM: E=708.096,1236 e N=8.789.923,7454; deste segue com azimute de 341°44'00" e distância 74,65m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-18 de Coordenada UTM: E=708.174,6066 e N=8.789.994,6340; deste segue com azimute de 320°32'14" e distância 132,02m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-19 de Coordenada UTM: E=708.090,6985 e N=8.790.096,5579; deste segue com azimute de 344°01'44" e distância 34,12m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-20 de Coordenada UTM: E=708.081,3103 e N=8.790.129,3611; deste segue com azimute de 8°24'01" e distância 41,52m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-21 de Coordenada UTM: E=708.087,3755 e N=8.790.170,4336; deste segue com azimute de 33°48'33" e distância 33.03m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-22 de Coordenada UTM: E=708.105,7540 e N=8.790.197,8776; deste segue com azimute de 48°11'12" e distância 54,46m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-23 de Coordenada UTM: E=708.146,3431 e N=8.790.234,1856; deste segue com azimute de 28°35'30" e distância 41,02m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-24 de Coordenada UTM: E=708.165,9728 e N=8.790.270,2016; deste segue com azimute de 343°25'43" e distância 23,90m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-25 de Coordenada UTM: E=708.159,1573 e N=8.790.293,1055; deste segue com azimute de 343°25'43" e distância 41,85m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-26 de Coordenada UTM: E=708.131,8552 e N=8.790.324,8183; deste segue com azimute de 331°08'13" e distância 48,86m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-27 de Coordenada UTM: E=708.108,2699 e N=8.790.367,6082; deste segue com azimute de 359°19'27" e distância 40,40m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-28 de Coordenada UTM: E=708.107,7934 e N=8.790.408,0061; deste segue com azimute de 22°02'25" e distância 65,76m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-29 de Coordenada UTM: E=708.132,4718 e N=8.790.468,9641; deste segue com azimute de 10°35'46" e distância 71,53m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-30 de Coordenada UTM: E=708.145,6253 e N=8.790.539,2748; deste segue com azimute de 359°58'53" e distância 59,93m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-31 de Coordenada UTM: E=708.145,6057 e N=8.790.599,2045; deste segue com azimute de 314°52'50" e distância 3,49m, confrontando com área remanescente, chega-se ao Vértice V-32 de Coordenada UTM: E=708.143,1350 e N=8.790.601,6650; deste segue com azimute de 359°17'28" e distância 8,57m, confrontando com área de propriedade da Construtora CELI, até o Vértice inicial Vperímetro de 1.556,95m.
IICONFRONTAÇÕES: Esta área limita-se ao Norte com área de propriedade de desconhecido; ao Sul com Estrada da Cabrita; e ao Leste e Oeste com áreas remanescentes.
§ 4ºÁREA 4 – A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública, para implantação do “booster”, de propriedade de Francisco Carlos Argolo, está localizada na Rua F, Loteamento Novo Horizonte, no Município de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD – 69/Meridiano Central): E=705.611,9840 e N=8.790.245,3946; deste segue com o azimute de 162º13'39" distância 15,18m, confrontando com a Rua F, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=705.616,6186 e N=8.790.230,9355; deste segue com azimute de 261°08'59" e distância 23,83m, confrontando com Área de propriedade de desconhecido, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=705.593,0755 e N=8.790.227,2697; deste segue com azimute de 359°27'23" e distância 15,06m, confrontando com Área de propriedade de Desconhecido, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=705.592,1444 e N=8.790.242,3055; com o azimute de 81°8'59" e distância 20,08m, confrontando com Área remanescente, até o Vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 329,29m² e perímetro de 74,154m;
IICONFRONTAÇÕES: Esta área limita-se ao Norte com área remanescente; ao Sul e ao Oeste com propriedade de desconhecido; e ao Leste com a Rua F.
§ 5ºÁREA 5 – A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública, para implantação de Rede de Distribuição R6/R10, Propriedade de Juarez Oliveira de Vasconcelos, está localizada na Estrada da Cabrita, no Município de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD – 69/Meridiano Central): E=706.365,3776 e N=8.789.338,2028; deste segue com o azimute de 249º 09' 43" distância 10,15m, confrontando com a Estrada da Cabrita, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=706.355,8874 e N=8.789.334,5906; deste segue com azimute de 349°10'05" e distância 215,63m, confrontando com Área remanescente, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=706.315,3637 e N=8.789.546,3799; deste segue com azimute de 345°13'09" e distância 89,15m, confrontando com Área remanescente, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=706.292,6248 e N=8.789.632,5775; com o azimute de 75°13'19" e distância 10,00m, confrontando com a Estrada vicinal, chega-se ao Vértice V-05 de Coordenada UTM: E=706.302,2940 e N=8.789.635,1283; deste segue com azimute de 165°13'19" e distância 89,49m, confrontando com Área remanescente, chega-se ao Vértice V-06 de Coordenada UTM: E=706.325,1208 e N=8.789.548,5975; deste segue com azimute de 169°10'05" e distância 214,21m, confrontando com Área remanescente, até o Vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 3.042,40m² e perímetro de 628,635m;
IICONFRONTAÇÕES: Esta área limita-se ao Norte com a Estrada vicinal; ao Sul com a Estrada da Cabrita; ao Oeste e a Leste com áreas remanescentes.
§ 6ºÁREA 6 – A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública, para implantação do Reservatório Apoiado R-10, Propriedade de Denisson Barbosa Vital, está localizada na Rodovia SE/065 (João Bebe Água), Conjunto Luiz Alves, no Município de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 14 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD – 69/Meridiano Central): E=705.041,2132 e N=8.789.850,1618; deste segue com o azimute de 48º51'10" distância 3,00m, confrontando com área de propriedade de desconhecido, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=705.043,4723 e N=8.789.852,1358; deste segue com azimute de 321°38'01" e distância 21,59m, confrontando com propriedade de desconhecido, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=705.030,0691 e N=8.789.869,0668; deste segue com azimute de 50°27'27" e distância 54,32m, confrontando com a Rodovia SE/065(João Bebe Água), até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=705.071,9579 e N=8.789.903,6496; com o azimute de 140°48'17" e distância 126,11m, confrontando com a área remanescente, chega-se ao Vértice V-05 de Coordenada UTM: E=705.151,6569 e N=8.789.805,9126; deste segue com azimute de 229°24'17" e distância 56,26m, confrontando com a área remanescente, chega-se ao Vértice V-06 de Coordenada UTM: E=705.108,9389 e N=8.789.769,3048; deste segue com azimute de 319°24'17" e distância 29,95m, confrontando com de propriedade de desconhecidos, chega-se ao Vértice V-07 de Coordenada UTM: E=705.089,5187 e N=8.789.792,1005; deste segue com azimute de 317°15'39" e distância 8,27m, confrontando com de propriedade de desconhecidos, chega-se ao Vértice V-08 de Coordenada UTM: E=705.083,9040 e N=8.789.798,1767; deste segue com azimute de 317°36'35" e distância 20,78m, confrontando com de propriedade de desconhecidos, chega-se ao Vértice V-09 de Coordenada UTM: E=705.069,8979 e N=8.789.813,5206; deste segue com azimute de 315°06'02" e distância 6,51m, confrontando com de propriedade de desconhecidos, chega-se ao Vértice V-10 de Coordenada UTM: E=705.065,3023 e N=8.789.818,1324; deste segue com azimute de 325°44'47" e distância 5,60m, confrontando com propriedade de desconhecidos, chega-se ao Vértice V-11 de Coordenada UTM: E=705.062,1480 e N=8.789.822,7645; deste segue com azimute de 332°08'03" e distância 5,95m, confrontando com propriedade de desconhecidos, chega-se ao Vértice V-12 de Coordenada UTM: E=705.059,3650 e N=8.789.828,0282; deste segue com azimute de 322°51'23" e distância 6,07m, confrontando com propriedade de desconhecidos, chega-se ao Vértice V-13 de Coordenada UTM: E=705.055,6990 e N=8.789.832,8679; deste segue com azimute de 321°50'08" e distância 7,65m, confrontando com propriedade de desconhecidos, chega-se ao Vértice V-14 de Coordenada UTM: E=705.050,9709 e N=8.789.838,8839; deste segue com azimute de 319°08'01" e distância 14,91m, confrontando com propriedade de desconhecidos, até o Vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 7.212,60m² e perímetro de 366,98m.
IICONFRONTAÇÕES: Esta área limita-se ao Norte com a Rodovia SE/065 (João Bebe Água); ao Sul e ao Leste com áreas remanescentes; e ao Oeste com área de propriedade de desconhecido.
§ 7ºÁREA 7 – A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública, para implantação do Reservatório Apoiado R-10, Proprietário desconhecido, está localizada na Rodovia SE/065 (João Bebe Água), Conjunto Luiz Alves, no Município de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição e confrontações:
Isua poligonal de formato irregular está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD – 69/Meridiano Central): E=705.041,2132 e N=8.789.850,1618; deste segue com o azimute de 48º51'10" distância 3,00m, confrontando com área de propriedade de Denisson Barbosa Vital, até o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=705.043,4723 e N=8.789.852,1358; deste segue com azimute de 321°38'01" e distância 21,59m, confrontando com área de propriedade de Denisson Barbosa Vital, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=705.030,0691 e N=8.789.869,0668; deste segue com azimute de 230°27'27" e distância 21,17m, confrontando com a Rodovia SE/065(João Bebe Água), até o Vértice V-15 de Coordenada UTM: E= 705.013,7440 e N=8.789.855,5891; com o azimute de 141°21'49" e distância 14,14m, confrontando com a Rua A, até o Vértice V-16 de Coordenada UTM: E=705.022,5748 e N=8.789.844,5414; com o azimute de 50°37'17" e distância 12,95m, confrontando com área de propriedade de desconhecido, até o Vértice V-17 de Coordenada UTM: E=705.032,5858 e N=8.789.852,7582; com o azimute de 106°44'56" e distância 9,01m, confrontando com área de propriedade de desconhecido, até o Vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 341,09m² e perímetro de 81,868m.
IICONFRONTAÇÕES: Esta área limita-se ao Norte com a Rodovia SE/065 (João Bebe Água); ao Leste com área de propriedade de Denisson Barbosa Vital; ao Sul com área de propriedade de desconhecido; e ao Oeste confrontando com a Rua A.