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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29253, de 17 de maio de 2013

Nº 29253/2013

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Homologa a Portaria nº 02, de 1º de abril de 2013, que constitui Grupo de Trabalho Técnico de Informática para acompanhamento de Infraestrutura de TI (Tecnologia da Informação) no que diz respeito à reforma do Estádio Lourival Baptista, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer – SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 02, de 1º de abril de 2013, que constitui Grupo de Trabalho Técnico de Informática para acompanhamento de Infraestrutura de TI (Tecnologia da Informação), no que diz respeito à reforma do Estádio Lourival Baptista, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer – SEEL.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Pela participação neste Grupo Especial, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei nº 2.148/77 e Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007 pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013. Aracaju, 13 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.864.5 75.528.6 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA PORTARIA Nº 02/2013 Constitui um Grupo de Trabalhos Técnico de Informática para acompanhamento de Infraestrutura de TI (Tecnologia da Informação) no que diz respeito a reforma do Estádio Lourival Baptista e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente pela Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, em face das disposições da Lei nº 2.148, e 21 de dezembro de vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando que o Estádio Estadual Lourival Baptista, mais conhecido como Batistão, inaugurado em 9 de julho de 1969. Desde então, tem sido o principal palco para jogos do Campeonato Sergipano, de partidas do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil envolvendo clubes sergipanos, como também alguns amistosos da Seleção Brasileira. Considerando que a população sergipana anseia pela melhoria deste grande palco esportivo que em 44 anos de existência passou por poucas mudanças em sua estrutura. GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Considerando que há muito tempo estava sendo pleiteada pela Seel a liberação de recurso para dar início a tão sonhada reforma, e só agora em 2013 foi autorizado pelo Governo do Estado o começo da obra prevista para o premeiro semestre deste ano. Considerando que em se tratando de um projeto moderno, estrutral e inovador, e a Tecnologia da Informação (TI) é a área de conhecimento responsável por criar, administrar e manter a gestão da informação através de dispositivos e equipamentos para acesso, operação e armazenamento dos dados, de forma a gerar informações para tomada de decisão. Considerando que o projeto previsto de estrutura de TI necessita de acompanhamento de toda parte física e lógica, além dos recursos instrucionais convencionais, como também de recursos tecnológicos (hardwares e softwares) capazes de permitir o avanço de novas metodologias e segurança de informação. Considerando a necessidade exigida pelos sistemas e serviços, alinhados a inexistência de recurso humano no setor de TI desta Secretaria para o atendimento das demandas atuais e futuras, contando com o apoio de uma analista de sistemas. Considerando a complexidade Técnica e a necessidade de dedicação necessária para em tempo hábil, acompanhar e cuidar da perfeita execução do projeto, em consonância com as especificações técnicas contratadas e demandadas pelas equipes envolvidas na reforma. GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Considerando a necessidade da SEEL na formulação da política global de informática, bem como acompanhar e avaliar a sua implementação. R E S O L V E:
Art. 1.
- Fica constituído, no âmbito da Secretaira de Estado do Esporte e do Lazer – Seel o Grupo de Trabalho Técnico de Informática (TI) com a finalidade de auxiliar o projeto de infraestrutura tecnológica da reforma do Estádio Estadual Lourival Baptista, na busca de soluções inovadoras na área de Tecnologia de Informação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, ora constituído será integrado pelos membros a seguir nomeados:
IJEANE MARIA PEREIRA – CPF Nº 454.501.705-30;
IIANA LIDIA DE SENA SILVA – CPF Nº 720.548.165-15;
IIIISAIAS CAVALCANTE DANTAS – CPF Nº 801.862.115-20;
IVMARIA DANIELA DIAS DE SOUZA – CPF 021.357.965-06.
Parágrafo único- A Presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão Especial de que trata o artigo 2º desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei nº 2.148/77 e GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007 pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, em 01 maio de 2013. Mauricio Pimentel Gomes, Secretário de Estado do Esporte e do Lazer.

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