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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29244, de 15 de maio de 2013

Nº 29244/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 26.830, de 04 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n o 7.116, de 25 de março de 2011, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º, o § 1º do art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 26.830, de 04 de janeiro de 2010, alterado pelo Decreto nº 28.959, de 10 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
I... .................................................................................................. ....
IVCoordenadoria de Água e Extensão.
Parágrafo único...” (NR) “Art. 3º ...
§ 1ºAs demais Coordenadorias serão subordinadas diretamente ao Coordenador-Geral e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior, na função de Coordenador da respectiva Coordenadoria da Unidade, com direito a adicional mensal equivalente a 30 (trinta) UFPs - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, direito extensivo também ao Coordenador-Geral. ...........................................................................................” (NR) “Art. 8º ...
I...
IISecretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIISecretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável
IVSecretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural;
VSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia; .................................................................................................. ....
IXSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único...” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2012.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.810.8 61.928.2

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