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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29237, de 13 de maio de 2013

Nº 29237/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Item 3 do Anexo Único do Decreto nº 26.338, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e acrescenta a Nota 2-A ao Item 58 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS nº 4, de 05 de abril de 2013, D E C R E T A:

Art. 1.
O item 3 do Anexo Único do Decreto nº 26.338, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH ... ... ... ... ... ...” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.810.8 61.921.5

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