Homologa a Portaria nº 02, de 22 de abril de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 62/2009, que constituiu Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Empresa Sergipana de Turismo S/A - EMSETUR, homologada pelo Decreto nº 26.678, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 02, de 22 de abril de 2013, que prorroga, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 62/2009, que constituiu Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Empresa Sergipana de Turismo S/A - EMSETUR, homologada pelo Decreto nº 26.678, de 24 de novembro de 2009, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.810.8 61.919.6 P O R T A R I A Nº 02 De 22 DE ABRIL DE 2013 O Diretor Presidente da EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A – EMSETUR, no uso das atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.721/71 e regulamentadas pela Lei nº 6.378/2008. R E S O L V E :
Art. 1.
Prorroga prazo da Comissão Permanente de Licitação da EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A, EMSETUR, constituída pela Portaria nº 62/2009, homologada pelo Decreto nº 26.678 de 24 de novembro de 2009, ao tempo em que em obediência ao disposto no artigo 51, PARAGRAFO 4º DA Lei nº 8.666/93, faz substituição dos membros Anderson Rene Santos Silva, por Valdoilson dos Santos Leite, e Luciana Gomes Machado por Raquel Melo Azevedo, que passa ter a seguinte composição dos membros para efetuarem as atribuições previstas no art. 6º, inciso XVI da LEI Nº 8.666/93;
Art. 2.
A presente comissão será composta pelos seguintes membros: NOMES CPF FUNÇÃO EMPRESA Davi Rogério Fraga de Souza 989.866.355-34 PRESIDENTE SETUR Waldoilson dos Santos Leite 481.941.825-49 MEMBRO EMSETUR Carlos Alberto Nascimento 411.337.815-00 MEMBRO EMSETUR Raquel Melo Azevedo 992.036.005-82 MEMBRO EMSETUR Audrey Bezerra de Souza 584.422.435-34 MEMBRO EMSETUR Parágrafo Único – O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substituí-lo.
Art. 3.
- Pela participação na comissão de Licitação do Art. 1º dessa portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei nº 2.148/77.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 01 de maio de 2013, expirando-se em 30 de abril de 2014.
Art. 5.
- Revogam –se as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente da Empresa Sergipana de Turismo S/A, 22 de abril de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAULO HENRIQUE SOBRAL SANTOS DIRETOR PRESIDENTE
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