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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29234, de 13 de maio de 2013

Nº 29234/2013

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Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 29.050, de 14 de fevereiro de 2013, que institui no âmbito do Poder Executivo Estadual, Unidade Gestora da Agenda Transversal dos Programas do PPA 2012/2015 e Orçamentos Anuais que atendem as Comunidades Quilombolas do Estado de Sergipe para implantação e monitoramento das ações de desenvolvimento relacionadas a essas Comunidades, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 29.050, de 14 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
..
§ 3ºOs ocupantes da função de Coordenador-Geral e demais Coordenadores serão designados por portaria do Secretário de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania – SEDHUC.
Art. 2.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 29.050, de 14 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 4.
..
Parágrafo únicoA UGPCQ poderá convidar órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e Federal, para se integrarem no desenvolvimento das políticas públicas com as Comunidades Quilombolas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.810.8 61.920.9

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