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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29233, de 13 de maio de 2013

Nº 29233/2013

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Prorroga, o prazo de vigência estabelecido no Decreto nº. 25.394, de 02 de julho de 2008, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para proceder à implementação e o desenvolvimento das ações do Programa Água Doce, em Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, o prazo de vigência de que trata o Decreto nº. 25.394, de 02 de julho de 2008.
Art. 2.
Os membros do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º do Decreto nº. 25.394, de 02 de julho de 2008, não farão jus a qualquer tipo de remuneração pela participação no referido Grupo de Trabalho.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a efeitos a 19 de setembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 06 de maio de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.810.8 61.919.9

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