Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29230, de 13 de maio de 2013
Nº 29230/2013
Institui o programa de melhoria da qualidade dos dados dos servidores públicos do Estado, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Estado de Sergipe – RPPS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando a necessidade de definir diretrizes visando à elaboração do Plano de Trabalho referente aos compromissos a serem assumidos entre o Governo do Estado do Sergipe, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, e o Ministério da Previdência Social, por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social; Considerando o art. 3º da Lei (Federal) nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que determina à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas; Considerando os controles atinentes aos preceitos do art. 37 da Constituição Federal, D E C R E T A: